“O Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre CGU, AGU e MPF no final de abril de 2025 representa um passo importante no esforço de coordenação interinstitucional para a celebração de acordos de leniência”. A afirmação é de Juliana Maia Daniel, sócia no Berardo Lilla Advogados. Para ela, a inserção do Ministério Público Federal em um modelo de cooperação estruturada — e não apenas pontual ou ad hoc — é uma evolução bem-vinda e que responde a demandas legítimas por maior segurança jurídica e previsibilidade no enforcement anticorrupção.
A especialista diz que o documento também acerta ao buscar prevenir a dupla penalização pelos mesmos fatos e ao instituir regras para o compartilhamento protegido de evidências, respeitando o sigilo e a autonomia institucional.
“Apesar desses avanços, o novo arranjo, ao menos por enquanto, ainda carece de elementos essenciais para consolidar a confiança do setor privado e a eficiência do sistema. O desenho de governança ainda é incipiente, faltam regras públicas detalhadas para dosimetria de sanções e compartilhamento de provas, e não há, por ora, um mecanismo abrangente que envolva todas as autoridades potencialmente competentes para a negociação de leniências, como o CADE e órgãos de fiscalização estaduais. Sem a construção desses parâmetros mínimos, há o risco de a insegurança jurídica dar lugar à insegurança política, o que comprometeria o próprio objetivo da iniciativa”, diz.
Segundo a sócia no Berardo Lilla Advogados, ainda assim, o movimento é positivo e sinaliza que as instituições estão no caminho certo para construir, com o tempo, um modelo de cooperação institucional mais efetivo e abrangente. “A expectativa é que essa integração evolua para a criação de um arcabouço de regras básicas comuns para todos os órgãos autorizados, por seus diplomas legais, a firmar acordos de leniência”, afirma. Para a advogada, esse modelo futuro deverá prever protocolos padronizados de compartilhamento de evidências, critérios objetivos e públicos para cálculo de penalidades, procedimentos internos transparentes, e regras claras sobre declination e isenção de multas, aplicáveis de maneira razoavelmente uniforme pelas diversas autoridades envolvidas.
“A busca por maior coordenação é não apenas legítima, mas essencial para o fortalecimento das políticas públicas de integridade. O desafio agora é transformar essa intenção em práticas estáveis, transparentes e tecnicamente qualificadas, capazes de assegurar previsibilidade para as empresas, respeitar a autonomia das instituições e, sobretudo, reforçar a confiança da sociedade no enforcement brasileiro”, conclui.
