A Receita Federal do Brasil acaba de anunciar a prorrogação do Programa Litígio Zero 2024, até 31 de outubro de 2024. Na prática, a medida beneficia quem deseja aderir ao Programa de Transação Tributária pelo Litígio Zero 2024, que é destinado a dívidas no contencioso administrativo igual ou inferior a R$ 50.000.000,000 (cinquenta milhões de reais) por processo.
Segundo Mayara Fiuza Camargo, advogada do contencioso tributário no Maia & Anjos Advogados, trata-se de uma iniciativa que atinge contribuintes, sejam eles pessoas físicas e jurídicas com dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim como aquelas com dívidas com alta ou média perspectiva de recuperação, e pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 (sessenta) salários-mínimos, que desejam regularizar suas pendências junto à Receita Federal e cujos débitos estejam pendentes de julgamento.
“Do ponto de vista econômico, as vantagens em aderir ao programa vão desde a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais (observando o limite de 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, com possibilidade de pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Podendo ainda ser utilizado crédito decorrente de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL de até 70% da dívida (após os descontos)”, diz.
Para a especialista, vale destacar que com a aceitação da proposta, o contribuinte deve desistir da discussão administrativa e, ainda, que o acordo só será firmado com o pagamento da primeira parcela.
Conheça mais sobre o Programa:
O que é o programa?
O Litígio Zero é um programa de Transação Tributária da RFB que visa incentivar a regularização das dívidas dos contribuintes que estejam no contencioso administrativo, ou seja, encontram-se pendente de julgamento administrativo pela Receita Federal, permitindo, assim, que os contribuintes proponham um acordo de transação tributária com condições especiais.
Quem pode participar?
O programa é aberto para pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários de até R$ 50 milhões em fase administrativa. Isso inclui uma ampla gama de contribuintes com dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, assim como aquelas com dívidas com alta ou média perspectiva de recuperação, e pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 (sessenta) salários-mínimos, que desejam regularizar suas pendências junto à Receita Federal e cujos débitos estejam pendentes de julgamento.
Documentação necessária
Para todos os casos a documentação necessária será:
- Requerimento de Adesão;
- Comprovante de Pagamento da primeira parcela; e
- Demonstrativo de consolidação da Transação, gerado através do preenchimento de formulário disponível no site do programa.
Impacto econômico
A expectativa é que, com a prorrogação do prazo, o governo consiga aumentar a arrecadação proveniente da regularização de débitos tributários, o que poderá contribuir significativamente para o equilíbrio das contas públicas.
Impacto para os contribuintes
As vantagens vão desde a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, até a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas mensais e sucessivas.
Procedimentos para adesão
A adesão é realizada via protocolo de requerimento no e-cac.