- Larissa Pigão
A proteção dos dados pessoais é uma questão crítica na era digital, onde incidentes de segurança representam uma ameaça constante à privacidade e à segurança dos indivíduos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de dados, incluindo a comunicação de incidentes de segurança às autoridades e aos titulares dos dados afetados. Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou hoje o regulamento detalhado sobre a comunicação de incidentes de segurança (Resolução CD/ANPD Nº 15, de 24 de abril de 2024), visando garantir uma resposta rápida e eficaz às violações de dados, protegendo os direitos dos titulares e promovendo uma cultura de proteção de dados pessoais.
O regulamento visa estabelecer os procedimentos para comunicar incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante aos titulares de dados, conforme definido pela LGPD. Ele fornece definições detalhadas de termos importantes relacionados ao tratamento de dados pessoais e incidentes de segurança, garantindo uma compreensão clara das responsabilidades e dos requisitos envolvidos.
Uma das partes fundamentais do regulamento são os critérios estabelecidos para determinar quando um incidente de segurança deve ser comunicado. Esses critérios incluem a natureza dos dados afetados, o número de titulares afetados, a gravidade dos possíveis impactos e a escala do incidente. Por exemplo, se um incidente envolve dados financeiros altamente sensíveis ou afeta inúmeros titulares, é provável ser considerado relevante e, portanto, exija comunicação.
O regulamento estabelece prazos específicos para a comunicação de incidentes tanto à ANPD quanto aos titulares afetados (se houver risco ou dano relevante quando puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares e, cumulativamente). Assim, o controlador deve realizar essa comunicação da ocorrência de incidentes de segurança em 3 dias úteis após a constatação do incidente, fornecendo informações detalhadas sobre o incidente, as medidas de segurança adotadas e as medidas tomadas para mitigar os efeitos do incidente. Da mesma forma, os titulares afetados devem ser informados sobre o incidente, os riscos envolvidos e as medidas tomadas para mitigar os danos.
Além da comunicação obrigatória, o regulamento exige que o controlador mantenha um registro de todos os incidentes de segurança, independentemente de serem comunicados à ANPD ou aos titulares. Esses registros devem conter informações detalhadas sobre o incidente e as medidas adotadas, garantindo transparência e possibilitando uma análise posterior para identificar padrões ou áreas de melhoria na segurança de dados.
É importante ressaltar que o prazo de registro do incidente de segurança deve ser mantido pelo controlador pelo período mínimo de cinco anos, contado a partir da data do registro, a menos que obrigações adicionais exijam um período de retenção mais longo. Este prazo é estabelecido para garantir que o histórico dos incidentes seja mantido para referência futura e para cumprir com as exigências regulatórias.
O regulamento define um processo administrativo detalhado para a comunicação e fiscalização de incidentes de segurança. Isso inclui a possibilidade de auditorias e inspeções pela ANPD, a avaliação da gravidade do incidente e a determinação de medidas preventivas. Essas medidas visam garantir que os controladores de dados pessoais adotem as melhores práticas de segurança e estejam preparados para responder eficazmente a incidentes.
Além da comunicação de incidentes, a ANPD pode determinar a adoção imediata de medidas preventivas pelos controladores para evitar danos graves aos titulares. Isso pode incluir a implementação de controles de segurança adicionais, revisão de políticas e procedimentos, ou até mesmo a suspensão temporária do tratamento de dados, se necessário. Além disso, a ANPD pode instaurar processos administrativos sancionadores em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas pela LGPD e pelo regulamento.
Um dos princípios fundamentais da LGPD é a transparência e a responsabilização dos agentes de tratamento de dados. O regulamento destaca a importância desses princípios na proteção dos direitos dos titulares e na promoção de uma cultura de proteção de dados pessoais. Ao comunicar incidentes de segurança de forma transparente e eficaz, os controladores demonstram seu compromisso com a segurança e a privacidade dos dados dos titulares.
Em suma, o regulamento sobre a comunicação de incidentes de segurança estabelece um conjunto abrangente de diretrizes para garantir uma resposta eficaz a incidentes que comprometam a segurança dos dados pessoais. Ao definir critérios claros, prazos específicos e procedimentos detalhados, o regulamento tem em vista proteger os direitos dos titulares e promover uma cultura de proteção de dados na era digital. O cumprimento dessas diretrizes não apenas fortalece a confiança dos titulares nos agentes de tratamento de dados, mas também contribui para o avanço da segurança da informação em toda a sociedade.
Por outro lado, a não conformidade com a LGPD e seus regulamentos associados apresenta riscos substanciais para as organizações. Além das possíveis sanções legais, a falta de adequação pode resultar em danos à reputação, perda de confiança dos clientes e até litígios. A proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma necessidade ética e moral na era digital.
Portanto, é crucial que as organizações se adaptem às exigências da LGPD e do regulamento detalhado sobre a comunicação de incidentes de segurança de dados. Ao fazê-lo, não apenas garantem a segurança e privacidade dos dados dos titulares, mas também mitigam os riscos associados à não conformidade, fortalecendo assim suas operações e relacionamentos com clientes e parceiros.
- Larissa Pigão é advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, mestranda em Ciências Jurídicas