Em agosto, chegaram a 1.355 as medidas administrativas aplicadas a correspondentes em razão do descumprimento às regras da Autorregulação para o Consignado desde o início de sua vigência, em 2020. No mais recente levantamento pelos bancos, de junho, as instituições apuraram 202 reclamações em relação a correspondentes bancários, que resultaram em 7 medidas administrativas, entre advertências (4) e suspensões temporárias (3). As medidas serão aplicadas em agosto.
A partir de agosto de 2024, o balanço da autorregulação passa a considerar o número de medidas administrativas relacionado ao mês de sua aplicação, e não ao mês de apuração, cuja defasagem é, em média, de dois meses.
As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a esses profissionais, em julho de 2023, até agosto de 2024, 213 agentes foram pontuados em razão das reclamações de clientes. Cento e setenta e um atingiram 5 pontos; 27 profissionais, 10 pontos; 9 agentes, 15 pontos; e 6 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.
Participam da Autorregulação 64 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.
As 53 empresas impedidas de atuar em nome das instituições autorreguladas são as listadas abaixo:
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
“Seguimos atuando com rigor, transparência e firmeza para coibir abusos e irregularidades na oferta do consignado, e garantindo aos consumidores que seus direitos sejam respeitados”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“A promoção de práticas éticas e transparentes na concessão de crédito é fundamental para o fortalecimento da confiança do consumidor. Nossa missão é assegurar que o crédito consignado continue sendo uma opção segura e vantajosa para a população”, destaca Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 27 de junho de 2024 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 4.763.107 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 4.761.872.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,39%), com 2.543.029 pedidos. A região Sul responde por 18,72% do total de pedidos (891.838), seguida pelo Nordeste (14,54%), com 692.397 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,71% (462.734) e 3,63% dos pedidos (171.109), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.423.591 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (535.707) e Rio de Janeiro (487.095).
Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da Autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.