Denilson Boaventura
O Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) defender a Lei que criminaliza a violação dos direitos advocatícios. A entidade defende as chamadas prerrogativas dos advogados, previstas no Estatuto da OAB. Na ocasião, o presidente nacional, Felipe Santa Cruz, e os membros honorários vitalícios, Cláudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o secretário-geral, José Alberto Simonetti, se reuniram com o ministro Celso de Mello.
Foram entregues memoriais ao decano da corte para demonstrar a constitucionalidade da Lei 13.869/19, em especial do Art. 43 da norma. Estes textos legais criminalizam a violação das prerrogativas advocatícias. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236 movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questiona dispositivos da legislação.
Para a OAB, que solicitou ao ministro o ingresso como amicus curiae no caso, a nova lei representa uma enorme conquista para toda a sociedade. Para ele, o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas e para que a justiça se realize de forma equilibrada.
“A Ordem vai trabalhar para fazer valer a vontade do Congresso Nacional, que aprovou a nova lei e ratificou depois a sua posição ao derrubar os vetos do Executivo. Toda a advocacia compreende que essa é uma conquista de toda a sociedade brasileira”, enfatizou o presidente nacional Felipe Santa Cruz.
Defesa
Recentemente, o presidente da OABGO, Dr. Lúcio Flávio de Paiva, comentou sobre as prerrogativas em palestra sobre a Lei de Abuso de Autoridade, conforme noticiado pelo Link Jurídico. As prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. É garantido ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia. Esta atuação deve ser sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel.
Ainda de acordo com a OAB, prerrogativas profissionais em hipótese alguma devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.
Confira, abaixo, uma lista com as mais importantes prerrogativas dos advogados, conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
- Receber tratamento à altura da dignidade da advocacia é uma das prerrogativas dos advogados. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratarem-se com consideração e respeito recíprocos;
- Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
- Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho. Também não podem ser violados seus arquivos e dados, sua correspondência e suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;
- Estar frente a frente com o seu cliente, até mesmo quando se tratar de preso incomunicável. A comunicação não se limita ao contato físico, mas abrange também a troca de correspondências, telefonemas ou qualquer outro meio de contato, aos quais deve igualmente resguardado o sigilo profissional;
- Ter a presença de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato praticado, quando preso em flagrante no efetivo exercício profissional;
- Não ser preso cautelarmente, antes de sentença condenatória transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na ausência desta, em prisão domiciliar;
- Ter acesso livre às salas de sessões dos tribunais, inclusive ao espaço reservado aos magistrados;
- Ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
- Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão;
O texto ainda inclui as seguintes prerrogativas dos advogados
- Ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;
- Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados nos 4 itens anteriores, independentemente de licença;
- Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
- Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator. Esta premissa vale em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido;
- Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal. Esta prerrogativa é válida mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento. O advogado também pode usá-la para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
- Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
- Permanecer, sentado ou em pé, bem como de se retirar, sem necessidade de pedir autorização a quem quer que seja;
- Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
- Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.