Avaliação da Agência Standart & Poor’s e a Reforma Trabalhista
No dia 14 de junho de 2023 a Agência Standard & Poor’s (S&P) elevou a perspectiva de crédito soberano de longo prazo na escala global da República Federativa do Brasil de estável para positivo. Tal acontecimento foi comemorado pelos setores privado e público e, de fato, trata-se de um fato relevante.
Alexandre Fragoso Silvestre – Sócio da área trabalhista do escritório Briganti Advogados
No dia 14 de junho de 2023 a Agência Standard & Poor’s (S&P) elevou a perspectiva de crédito soberano de longo prazo na escala global da República Federativa do Brasil de estável para positivo. Tal acontecimento foi comemorado pelos setores privado e público e, de fato, trata-se de um fato relevante.
Segundo o relatório da S&P, a perspectiva positiva dos ratings na escala global reflete os sinais de maior certeza de estabilidade das políticas fiscal e monetária, o que poderia beneficiar as projeções de crescimento do PIB do Brasil. O mesmo relatório aponta que é sumamente importante que o Governo Federal defina uma boa política fiscal, evite o endividamento público acima do esperado e implemente políticas econômicas pragmáticas. Um ponto crucial é a aprovação de reformas adicionais – entre elas a Reforma Tributária, sendo debatida atualmente.
E, voltando a atenção para as condições que permitiram, ao lado de outras, esta melhora na classificação, o relatório sugere ainda que desde 2016 o Brasil vem aprovando diversas reformas a fim de modernizar sua economia, bem como administrar seus déficits fiscais e riscos relacionados.
Na opinião da S&P, tais reformas explicam parcialmente as razões do crescimento do PIB brasileiro, ainda que fraco em comparação aos de seus pares, que foi melhor do que o esperado nos últimos dois anos. A Agência acredita que, como resultado do equilíbrio de poder entre governo, congresso e instituições públicas independentes, uma reversão dessas reformas é improvável. Houve o destaque que as reformas incluem a independência do Banco Central, mudanças no sistema previdenciário, revisão do código trabalhista, governança mais sólida das entidades relacionadas ao governo e a existência de uma regra fiscal.
E, diante destes apontamentos, é em relação à Reforma Trabalhista de 2017 que pretendemos dedicar um pouco mais de atenção.
É destaque que esta importante Agência menciona como improvável a possibilidade que haja a reversão destas reformas e acreditamos que o Governo Federal deva observar bem este apontamento. Isso porque voltar atrás na reforma implicará em um retrocesso.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) remonta aos idos da década de 1940 e de lá para cá muita coisa mudou. O setor rural se transformou no pujante agro, locomotiva do PIB brasileiro. As indústrias, cada vez mais automatizadas. A tecnologia, a inteligência artificial, cada vez mais presentes nas profissões. Portanto, é natural que a CLT sofra alterações e se adapte às condições atuais e futuras, o que vem ocorrendo e a reforma de 2017 é uma demonstração disso.
De qualquer forma, há algumas notícias recentes de que a alteração na legislação trabalhista ocorrida em 2017 é foco de estudos para ser revogada – ou alterada – outras dão conta de que se pretende fortalecer novamente os sindicatos.
Não pretendemos, em hipótese alguma, sustentar que não é importante a atualização legislativa, nem que os sindicatos não são atores relevantes para o cenário que envolve empregados e empregadores.
Muito pelo contrário, a evolução legislativa acompanhando o desenvolvimento da sociedade contribui para a segurança jurídica das relações e trás melhor ambiente para que tenhamos decisões judiciais mais previsíveis. A regulamentação, por exemplo, dos trabalhos derivados das plataformas digitais como, por exemplo, transporte de pessoas ou refeições através de aplicativos, crowdworking, poderia diminuir a insegurança para as empresas e trabalhadores, bem como permitir que o Poder Judiciário tenha um arcabouço legislativo mais atual e direcionado para estas tecnologias e variações do mercado de trabalho que surgiram com o avanço de novos métodos de prestação de serviços.
E, quanto aos sindicatos e seu papel e relevância nas relações entre empregados e empregadores, trata-se de pilar constitucional. Não se discute, são importantíssimos. Mas, há que se manter a sabedoria e equilíbrio para não esticar muito a corda para um ou outro lado.
Apenas a título de exemplo, e trazendo dados de um setor extremamente relevante para a economia nacional, com base em dados públicos e disponíveis no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego na internet, uma grande montadora pagou a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de seus empregados localizados até então no norte do Brasil, nos anos de 2016, 2017, 2019, 2020 e 2021, e comparado com outras empresas do mesmo setor, de outras localidades, os valores aproximados e abaixo:
Ano: | Norte do Brasil: | São Paulo A: | São Paulo B: |
Paga em 2016 | R$ 17.800,00 | R$ 5.700,00 | R$ 6.000,00 |
Paga em 2017 | R$ 19.000,00 | R$ 6.300,00 | R$ 6.600,00 |
Paga em 2019 | R$ 19.600,00 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
Paga em 2020 | R$ 15.500,00 | R$ 6.500,00 | R$ 7.100,00 |
Paga em 2021 | R$ 12.300,00 | R$ 4.600,00 | R$ 4.800,00 |
A diferença dos valores é substancial. Isso é um indicativo que, se o diálogo entre empregadores, empregados e sindicatos não se adequar às condições de mercado, consequências como o encerramento de empresas, falta de competitividade, perda de atrativos regionais serão inevitáveis.
Conforme a Lei n.° 10.101/2000, art. 2, a PLR deve contar com a participação dos sindicatos para sua implementação e a força que os dirigentes sindicais exercem é muito significativa na construção do ajuste final.
Diante de tantas variáveis, o melhor caminho está no equilíbrio, em saber dosar as forças aparentemente opostas de capital e trabalho para permitir que a liberdade econômica, livre iniciativa e concorrência caminhem lado a lado com a busca do pleno emprego, a dignidade da pessoa humana – valor social do trabalho – propiciando um ambiente de respeito às leis, com prosperidade e desenvolvimento de todos.