Por Victor Hugo Siqueira Lottermann
No recente julgamento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que associações genéricas não têm a legitimidade para propor ações coletivas em nome de seus associados sem uma autorização expressa. A decisão destaca uma distinção importante entre associações genéricas e entidades de classe que representam categorias profissionais específicas.
A possibilidade de uma associação propor ações coletivas tem implicações significativas para a proteção dos direitos dos seus membros e para a eficiência do sistema judiciário. No entanto, a legitimidade processual das associações para atuar em nome dos associados tem sido um tema controverso. A Segunda Turma do STJ enfrentou essa questão ao analisar se uma associação genérica, que não representa uma categoria profissional específica, poderia ajuizar uma ação coletiva sem a autorização explícita de seus associados.
Historicamente, as associações têm o poder de ajuizar ações coletivas em defesa de interesses comuns de seus membros, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas. Entretanto, essa capacidade não é absoluta e depende da natureza da associação e da sua relação com seus associados.
A decisão da Segunda Turma do STJ reflete a necessidade de uma distinção clara entre associações genéricas e entidades representativas de categorias profissionais. As entidades que representam categorias profissionais — como sindicatos e conselhos profissionais — têm um reconhecimento legal específico para atuar em nome de seus filiados em questões que envolvem direitos e interesses da categoria. Estas entidades possuem legitimidade processual para propor ações coletivas sem a necessidade de autorização individual de cada membro, devido à sua função representativa e à sua relação direta com a categoria profissional que representam.
Por outro lado, associações genéricas, que não possuem um caráter de representação de categorias específicas, são vistas de maneira diferente. A decisão da Segunda Turma do STJ esclarece que essas associações precisam obter a autorização expressa de seus associados para propor ações coletivas. Isso se deve ao fato de que, sem uma representação direta e específica dos interesses dos associados, não se pode presumir a legitimidade da associação para agir em nome deles.
A decisão tem várias implicações importantes: Garantia de Representatividade, Limitação da Atuação das Associações Genéricas e Proteção dos Direitos dos Associados.
A decisão da Segunda Turma do STJ estabelece uma importante clarificação sobre a capacidade das associações genéricas de propor ações coletivas. Ao exigir autorização expressa dos associados, a Corte reafirma o princípio da representatividade e protege a legitimidade das ações coletivas. Este entendimento distingue claramente entre associações com funções representativas específicas e aquelas de caráter mais geral, promovendo um sistema de justiça mais eficiente e alinhado com os interesses reais dos envolvidos. A decisão serve como um guia crucial para a atuação das associações e reforça a importância da autorização e da representatividade na condução de ações coletivas.
VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN
ADVOGADO DA AMARAL E PUGA, POS GRADUADO EM PROCESSO CIVIL E SEGURANÇA PUBLICA.