Associação Genérica Não Pode Propor Ação Coletiva Sem Autorização dos Associados

Por Victor Hugo Siqueira Lottermann

No recente julgamento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que associações genéricas não têm a legitimidade para propor ações coletivas em nome de seus associados sem uma autorização expressa. A decisão destaca uma distinção importante entre associações genéricas e entidades de classe que representam categorias profissionais específicas.

A possibilidade de uma associação propor ações coletivas tem implicações significativas para a proteção dos direitos dos seus membros e para a eficiência do sistema judiciário. No entanto, a legitimidade processual das associações para atuar em nome dos associados tem sido um tema controverso. A Segunda Turma do STJ enfrentou essa questão ao analisar se uma associação genérica, que não representa uma categoria profissional específica, poderia ajuizar uma ação coletiva sem a autorização explícita de seus associados.

Historicamente, as associações têm o poder de ajuizar ações coletivas em defesa de interesses comuns de seus membros, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas. Entretanto, essa capacidade não é absoluta e depende da natureza da associação e da sua relação com seus associados.

A decisão da Segunda Turma do STJ reflete a necessidade de uma distinção clara entre associações genéricas e entidades representativas de categorias profissionais. As entidades que representam categorias profissionais — como sindicatos e conselhos profissionais — têm um reconhecimento legal específico para atuar em nome de seus filiados em questões que envolvem direitos e interesses da categoria. Estas entidades possuem legitimidade processual para propor ações coletivas sem a necessidade de autorização individual de cada membro, devido à sua função representativa e à sua relação direta com a categoria profissional que representam.

Por outro lado, associações genéricas, que não possuem um caráter de representação de categorias específicas, são vistas de maneira diferente. A decisão da Segunda Turma do STJ esclarece que essas associações precisam obter a autorização expressa de seus associados para propor ações coletivas. Isso se deve ao fato de que, sem uma representação direta e específica dos interesses dos associados, não se pode presumir a legitimidade da associação para agir em nome deles.

A decisão tem várias implicações importantes: Garantia de Representatividade, Limitação da Atuação das Associações Genéricas e Proteção dos Direitos dos Associados.

A decisão da Segunda Turma do STJ estabelece uma importante clarificação sobre a capacidade das associações genéricas de propor ações coletivas. Ao exigir autorização expressa dos associados, a Corte reafirma o princípio da representatividade e protege a legitimidade das ações coletivas. Este entendimento distingue claramente entre associações com funções representativas específicas e aquelas de caráter mais geral, promovendo um sistema de justiça mais eficiente e alinhado com os interesses reais dos envolvidos. A decisão serve como um guia crucial para a atuação das associações e reforça a importância da autorização e da representatividade na condução de ações coletivas.

 

 

VICTOR HUGO SIQUEIRA LOTTERMANN

ADVOGADO DA AMARAL E PUGA, POS GRADUADO EM PROCESSO CIVIL E SEGURANÇA PUBLICA.

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