Felipe Homsi
Em decisão liminar, o desembargador Marcus da Costa Ferreira da Costa acatou mandado de segurança impetrado pela OAB-GO que garante o atendimento ao público em escritórios de advocacia do Estado de Goiás. No texto, o magistrado relembra que “o decreto (do governo estadual 9653/2020) recentemente editado, disciplinou novas medidas de contenção da expansão do COVID-19, mantendo, de forma irrestrita, a vedação do atendimento presencial nos escritórios de advocacia, pelo prazo inicial de 150 (cento e cinquenta) dias prorrogáveis”.
No documento, destaca-se ainda que “sabe-se que, ao atender um cliente em seu escritório, o advogado o faz, na maioria das vezes, mantendo-se uma distância razoável, em local que não concentra grande número de pessoas (muitas vezes estão presentes no recinto apenas o profissional liberal e o cliente) e de pouca circulação, o que obviamente difere da movimentação e do contato físico que ocorre, por exemplo, nos salões de beleza e nas barbearias.”.
“Ante o exposto, defiro o pleito liminar para permitir o funcionamento dos escritórios de profissionais liberais, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no artigo 6º do Decreto 9.653 de 10.04.2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado e de Saúde, a exemplo da Nota Técnica nº: 7/2020 – GAB- 03076 de 19 de abril de 2020.”, continua o texto da liminar.
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