Aniversário de 6 anos da LGPD: Conquistas e Desafios
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n° 13.709/2018 (“LGPD”) faz aniversário em agosto, no próximo dia 14, e desde a sua promulgação tem provocado profundas mudanças no cenário jurídico, da segurança da informação e corporativo do Brasil.
Sandra Sales
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n° 13.709/2018 (“LGPD”) faz aniversário em agosto, no próximo dia 14, e desde a sua promulgação tem provocado profundas mudanças no cenário jurídico, da segurança da informação e corporativo do Brasil.
Neste contexto, importante evidenciarmos as conquistas alcançadas por força desta lei, os desafios que ainda estão por vir e as emoções vividas por aqueles que todos os dias realizam tratamento de dados pessoais.
É possível hoje afirmar que nestes seis anos de existência da lei houve grandes conquistas, como a movimentação das empresas públicas e privadas na corrida pela busca da conformidade, o que traz grandes benefícios aos titulares de dados pessoais, uma vez que o objetivo da legislação é de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Tivemos a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) que tem a competência por emitir regulamentos e procedimentos necessários à complementação da lei e deliberar sobre todos os assuntos que envolvam a Privacidade e Proteção de Dados.
E, de fato, desde 2021, este ente regulador (“ANPD”), muito tem feito e contribuído na busca do atingimento do objetivo principal que é garantir o cumprimento deste direito fundamental da privacidade e proteção de dados.
Sendo assim, destacamos alguns pontos principais deste trabalho:
· Publicação de Guias que tem o papel orientativo e de apoio aos profissionais que atuam nesta área, bem como as corporações brasileiras, trazendo caminhos para a conformidade. Estes guias têm temáticas que possam gerar dúbios entendimentos, buscando assim traçar uma linha tênue entre a lei e os seus efeitos práticos.
· Aprovação de Resoluções que regulamentam pontos importantes da lei e que veem complementar, esclarecer e criar procedimentos, tornando obrigatório seu cumprimento, no qual citamos alguns de grande relevância como o processo de fiscalização e de aplicação das sanções, dosimetria das sanções, comunicações de incidentes e a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
· Emissão de Notas Técnicas que trazem o entendimento da ANPD para assuntos importantes e de grande relevância ao cenário nacional.
· E ainda, a ANPD já instaurou Processos Fiscalizatórios que tem a finalidade de verificar e analisar o cumprimento das obrigações trazidas pela LGPD. Por meio dele, a ANPD age para fortalecer o cumprimento da lei e a proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais, garantida pela Constituição Federal. Sancionatórios; E por outro lado, já instaurou Processos Sancionatórios que tem a finalidade de aplicar as sanções determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Normalmente, quando já estão presentes indícios probatórios de infração.
É possível observar ainda que o Poder Judiciário em suas decisões não tem se desviado do direito constitucional da garantia da privacidade de dados, não tendo alimentado desta forma uma máquina do dano moral, mas sim trazendo decisões que objetivam educar e direcionar ao cumprimento do direito constitucional.
Assim, fica muito evidente o quanto a privacidade no Brasil evoluiu neste período, mas os desafios ainda são muitos.
Como desafios para a Privacidade e Proteção de Dados no Brasil, diante da nossa jovem lei, estão os pontos que ainda dependem de regulamentação específica pela ANPD e um maior alcance da autoridade na punição das empresas que não se encontram em conformidade com a lei e permanecem desrespeitando o direito fundamental da privacidade.
Outro ponto muito desafiador para nosso país é elevar o nível de maturidade das organizações voltados a Segurança da Informação, ponto crucial e um dos pilares para garantir a privacidade de dados, e que somente com uma estrutura de Governança de Dados e de Segurança da Informação e um trabalho de aculturamento, nos possibilitará.
Assim, este marco de seis anos da LGPD evidencia uma enorme evolução do País no respeito ao direito fundamental da privacidade (Artigo 5°, inciso X da Constituição Federal), onde a atuação imparcial, presente e acessível da ANPD, tem possibilitado trilhar um caminho para uma maturidade cada vez maior das organizações.
Sandra Sales, advogada especialista em Privacidade e Protecão de Dados e Segurança da Informação do Benício Advogados