Os empresários em dívida com o Fisco tiveram uma boa notícia: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o uso do prejuízo fiscal no abatimento do débito, por meio da chamada transação tributária. “Essa novidade afeta positivamente principalmente as médias e grandes empresas que tiveram sucessivos prejuízos. Esse era um clamor antigo dos empresários, que agora foi atendido”, explica a advogada tributarista Isabella Gozzi, do GBA Advogados Associados.
De uma forma bem simplificada, explica Isabella, a transação é um acordo entre o Fisco e o contribuinte que permite a extinção do débito. No caso, a PGFN passou a permitir que a empresa que apontar prejuízo fiscal utilize essa perda como uma moeda de troca na apuração tributária. “Em termos bem simples, eles pegam o valor que você poderia abater do imposto no ano seguinte para abater a dívida”, afirma a advogada.
Isabella ressalta que é necessário analisar individualmente o caso de cada empresa, para saber se está apta e se a transação é benéfica. “A procuradoria possibilitou somente a transação tributária individual, que passa pela análise de um procurador, que irá analisar caso a caso para saber se a proposta será aceita. Além disso, deve-se ter em conta piso de R$ 10 milhões para a transação”, complementa.
Receita Federal
A Receita Federal também regulamentou a transação de débitos em disputa na esfera administrativa. Segundo portaria publicada no último dia 12, no Diário Oficial da União (DOU), os descontos podem chegar a até 70% em dívidas para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas. Segundo a Receita, a regulamentação abrange R$ 1,4 trilhão passível de negociação.
O limite de parcelas para o público geral também passou de 84 para 120. Além disso, a dívida de microempreendedor individual vai poder ser paga em até 145 parcelas. A portaria ainda permite que as empresas amortizem as dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado.