O ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) foi peremptório em entrevista à revista Exame nesta terça-feira (1º/10): sem Reforma Tributária, o Produto Interno Bruto só crescerá 1% em 2020. E esse embasamento, segundo ele, que é autor da proposta que tramita no Senado Federal, vem de seus 47 anos de vida pública, sendo 32 como secretário da Fazenda.
“Afirmo categoricamente que se não for aprovada a Reforma Tributária este ano o crescimento do ano que vem não passa de 1%. E se for aprovada a reforma, em vez de crescer 1,8%, vai crescer 3,6%. Vai ser o dobro”, disse.
Conforme já reportado pelo Link Jurídico, o Governo Federal ainda não enviou ao Congresso Nacional a própria proposta de Reforma da Previdência e atualmente duas estão em tramitação. Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado Federal, defende concordância entre as duas Casas em torno de proposta única de Reforma Tributária.
O ex-deputado Luiz Carlos Hauly compartilha da mesma opinião. “É possível sim desde que homens e mulheres de boa vontade se sentem, conversem e façam um entendimento”, ressalta. Mas afinal, o que dizem os projetos de Reforma da Previdência em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados?
A PEC 110/2019 e a extinção de tributos
É de autoria do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, tendo como referência o modelo clássico internacional. Foi aprovada em comissão especial na Câmara dos Deputados no ano passado, mas ainda não passou por votação no Plenário da Casa. No Senado Federal, tem Roberto Rocha (PSDB-MA) como relator. Se aprovada na CCJ, segue ao Plenário e precisa ser aprovada em dois turnos. Depois, retorna diretamente à Câmara dos Deputados.
A PEC 110/2019 propõe a extinção de nove tributos (IPI, IOF, PIS, COFINS, PASEP, salário-educação e a CIDE- todos federais, ICMS- estadual e ISS- municipal), que seriam substituídos por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Além disso, também altera:
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo pago por toda pessoa jurídica que seria incorporada pelo Imposto de Renda, assim este último teria suas alíquotas ampliadas;
– Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação. Hoje, o tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal (DF) e passaria a ser de competência Federal, mas com receita destinada aos Municípios; e
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este tributo passaria a atingir aeronaves e embarcações e excluiria veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas pessoais com maior capacidade contributiva.
PEC 45/2019 e a unificação de tributos
É de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), tendo como referência um estudo realizado pelo economista Bernard Appy do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF). Relatada por Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), já passou por análise da CCJ e agora tramita em uma comissão especial formada por deputados. Se aprovada neste colegiado, segue ao plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação.
Depois, vai diretamente para o Senado. A PEC 45/2019 propõe a unificação de cinco tributos (IPI, PIS, COFINS- federais, ICMS- estadual e ISS- municipal) com a criação do IBS. A proposta, que ainda pode receber emendas, ainda avalia a instituição de um tributo seletivo. Este imposto incidiria sobre bens e serviços específicos cujo consumo se pretenda desincentivar como, por exemplo, o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas.