Por Daniel Bueno
Um dos consensos nacionais, além da feijoada, é que a justiça brasileira possui lacunas praticamente intransponíveis, seja para quem possui recursos financeiros ou não. Claro que para os que têm a possibilidade de investir em melhores profissionais para atuar em suas ações saem na frente e conseguem resolver os seus problemas de maneira mais rápida do que aqueles que não possuem esse privilégio.
Mas, no desenrolar da situação, a justiça pode ser comparada a essa iguaria brasileira: quem possui mais dinheiro tem a possibilidade de experimentar um prato melhor elaborado, porém, no final todos irão sentir o prazer de estar comendo uma boa comida. No caso do poder judiciário seria o desprazer de ter enfrentar a morosidade para resolver
o conflito.
Para se ter uma ideia dessa demora, no Brasil, segundo o levantamento do CNJ (Justiça em Números), um processo comum demora, em média, 13 anos para ser concluído. Com base nesse dado, vamos fazer um exercício de imaginação, pensando no que pode ter mudado em sua vida durante este tempo de espera. Relembre como era há 13 anos e como você é atualmente.
Então imagine uma empresa que quer exportar produtos para outro país e, por alguma razão alfandegária nacional, não consegue enviá-los. Essa companhia teria que esperar 13 anos por uma decisão da justiça. Até lá, todos os itens que seriam enviados podem estar estragados, vencidos e até mesmo desatualizados. Ou seja, não serão de interesse de quem estava querendo adquirir na década passada.
Outro ponto que pode ser um grande problema é a mudança da jurisprudência. Assim como acontece na sociedade, as leis também se adaptam de acordo com as demandas e necessidades das pessoas. Exemplificando, no século passado, os divórcios eram praticamente proibidos e, hoje, o entendimento é de que o divórcio pode ser feito no próprio Cartório de Notas ou até mesmo decretado de forma liminar, ou seja, sem sequer ouvir a outra pessoa do casal.
A situação fica ainda pior quando analisamos normas tributárias e alfandegárias que possuem, intrinsecamente em sua natureza, a mudança de acordo com a situação econômica do país. Imagine então que durante estes 13 anos a lei alfandegária mudou e, consequentemente, a complexidade desse processo de exportação aumentou. Isso tudo se reverte a mais custos, tempo e prejuízo para ambas as partes, mas, em especial, para quem estava tentando enviar um produto nacional para o exterior.
Uma possibilidade para otimizar a resolução de processos com a mesma validade que o Poder Judiciário é usar as Câmaras de Arbitragem, que decidem, em média, no prazo de 13 dias para processos que não requerem perícia. A arbitragem, autorizada e regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, é um procedimento extrajudicial que visa resolver conflitos e possui a mesma validade e eficácia de um processo comum na justiça, afinal, o árbitro é inclusive equiparado a um juiz de direito (Artigo 18 da Lei de Arbitragem) Essas instituições ganharam notoriedade principalmente por ajudar a solucionar processos de grandes valores, entretanto, atualmente, já é possível contar com esse serviço com um investimento baixo – a partir de R$ 500.
Enfim, com as Câmaras de Arbitragem, uma das lacunas que era praticamente intransponível passa a ser apenas um detalhe: o tempo.