No último dia 3 de abril, durante a sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Dias Toffoli trouxe à tona uma questão de extrema relevância para o cenário jurídico brasileiro: a revisão da vida toda. No entanto, em meio às discussões sobre este tema sensível, surgiu uma informação que merece ser esclarecida e analisada com cautela.
A declaração do Ministro Dias Toffoli referente aos supostos 3 milhões de processos em trâmite relacionados à revisão da vida toda no judiciário gerou um debate acalorado e despertou a atenção da mídia e da opinião pública. A afirmação de que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se comprometeu a não cobrar honorários de sucumbência, em uma estimativa astronômica de 54 bilhões de reais, levantou questionamentos sobre a exatidão dos números apresentados. Uma demanda com custo informado pelo INSS em 46 bilhões de reais, saltou para 360 bilhões, posteriormente 480 bilhões e agora 540 bilhões de reais?
Isso se mostra divergente da realidade, pois este número deveria apenas diminuir ao passar do tempo, jamais aumentar. E os motivos são simples: o prazo decadencial de 10 anos, e o falecimento daqueles que teriam direito a revisar o beneficio.
No entanto, ao analisarmos com maior profundidade os dados disponíveis, percebemos que há uma distorção também com relação ao número de ações. Segundo uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 26 de março de 2024, o número total de processos relacionados à revisão da vida toda é significativamente inferior. De acordo com os dados do CNJ, o total de processos em trâmite é de 102.791, um número extremamente menor do que os três milhões inicialmente divulgados.
Hoje o INSS possuí cerca de 4 milhões de processos em tramitação, onde cerca de 50% são casos de benefícios por incapacidade. Ainda temos os casos de pedidos de aposentadoria especial, por idade, tempo de contribuição, rural… a revisão da vida toda é uma ação de exceção, e ficou comprovado que o número de processos seria reduzido.
É importante ressaltar que essa discrepância nos números ocorreu por matérias publicadas por parte da imprensa, extraindo números “extra autos”, sem checar as informações e transformando em manchetes notas técnicas que divergem da realidade do direito buscado.
Ao mesmo tempo, é essencial destacar a importância da precisão e da veracidade das informações, especialmente em um contexto tão sensível como o da revisão da vida toda. A disseminação de números imprecisos pode gerar confusão e desinformação, prejudicando não apenas o debate público, mas também a tomada de decisões no âmbito jurídico.
Portanto, é fundamental que a mídia, os especialistas e a sociedade como um todo estejam atentos à necessidade de verificar e corroborar as informações antes de divulgá-las. Somente assim poderemos garantir um debate transparente e embasado, que respeite os reais parâmetros das questões em discussão.
Em suma, a questão da revisão da vida toda é complexa e merece ser tratada com seriedade e responsabilidade. Ao mesmo tempo em que reconhecemos a importância do tema, é fundamental que nos atenhamos aos dados reais e evitemos a disseminação de informações imprecisas. Somente assim poderemos promover um debate construtivo e contribuir para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados