Impactos da Reforma Tributária na saúde
No geral, hoje os planos pagam PIS/Cofins e ISS, além dos impostos federais. Com a Reforma Tributária, porém, os planos terão regime específico com redução de 60% da alíquota padrão, ou seja, se for 26,5% a alíquota padrão, os planos de saúde pagarão 10,6% de IVA.
Por Caio Ruotolo (*)
No geral, hoje os planos pagam PIS/Cofins e ISS, além dos impostos federais. Com a Reforma Tributária, porém, os planos terão regime específico com redução de 60% da alíquota padrão, ou seja, se for 26,5% a alíquota padrão, os planos de saúde pagarão 10,6% de IVA.
Hoje, para se ter ideia, os impostos chegam a cerca de 8% a 9%, dependendo do município. Caso o IVA seja de 26,5%, o custo seria de 10,6% e, portanto, um pouco acima do que é pago hoje.
Vale lembrar, porém, que ao mesmo tempo, as operadoras terão direito de crédito o que hoje não tem. Assim, a possibilidade de tomar créditos na cadeia pode até mesmo reduzir o impacto dessa alíquota no final. No entanto, tais empresas usam muita mão de obra e isso não poderá ser abatido como crédito.
O último parecer da Reforma também incluiu no texto a possibilidade de as empresas obterem créditos tributários na contratação de planos de saúde para seus empregados.
Na versão original apresentada pelo governo federal, as empresas (contribuintes do IBS e CBS) não teriam qualquer benefício ao oferecer planos de saúde aos seus empregados, pois, segundo o entendimento do governo, o consumidor pessoa física já paga impostos sobre o plano de saúde individual. Dessa forma, não faz sentido contratar a empresa, usar o mesmo instrumento e não pagar o IBS/CBS.
Todavia, diante da repercussão negativa dessa vedação ao crédito e, diante da possibilidade de as empresas deixarem de fornecer o benefício aos seus empregados, a alteração veio a satisfazer uma exigência do setor.
O entendimento é que, se prevalecesse a versão original, a vedação ao crédito iria gerar aumento nos custos dos planos de saúde para quem oferece o benefício aos funcionários e isso impactaria também o setor de planos que poderia resultar na perda do benefício para milhões de brasileiros. O tema foi resolvido e não será objeto de modificação no âmbito do Senado Federal.
No caso de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das alíquotas.
Já as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero que estão no anexo XV do PLP 68 serão reduzidas em 60%. Nesse sentido, tudo indica que os medicamentos ficarão mais acessíveis ao consumidor e, com isso, haverá um impacto positivo no varejo da saúde.
O parecer nesse aspecto atende ao pedido dos fabricantes de medicamentos, ou seja, a alteração isenta os medicamentos para diabetes e antigripais do recolhimento da chamada “alíquota cheia” de modo que favorecerá toda a cadeia.
Desse modo, em linhas gerais, o texto final do PLP 68/24 aprovado pela Câmara dos Deputados, busca manter a neutralidade de modo a reduzir o impacto de eventuais repasses ao consumidor, todavia, sabe-se que o debate continuará no Senado Federal e, provavelmente, ainda que positivas as alterações, certamente as entidades buscarão um abatimento maior a fim de garantir a sustentabilidade dos serviços prestados.
* Caio Ruotolo é Sócio Tributário do escritório Silveira Advogados