Arquivos Meio ambiente - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/meio-ambiente/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Fri, 09 Dec 2022 00:25:52 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 O mercado de crédito carbono: tendências e expectativas para o Brasil https://linkjuridico.com.br/o-mercado-de-credito-carbono-tendencias-e-expectativas-para-o-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-mercado-de-credito-carbono-tendencias-e-expectativas-para-o-brasil Fri, 09 Dec 2022 00:02:56 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3486  O mercado de crédito de carbono é tema que sempre aparece reaquecido nos encontros internacionais organizados pela Organização das Nações Unidas - ONU, como é o caso da COP[2]-27 que ocorreu entre os dias 6 e 18 novembro de 2022, em Sharm El Sheikh, no Egito. Entretanto, trata-se de expressão que ainda merece ser definida e apresentada, apesar de ser internacionalmente utilizada desde a ECO-92 no Rio de Janeiro, mas que ganhou notoriedade somente a partir da assinatura do Protocolo de Quioto, em 1997.

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Renato Fernandes de Castro e Vivian Figueiredo, Advogados da Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

O mercado de crédito de carbono é tema que sempre aparece reaquecido nos encontros internacionais organizados pela Organização das Nações Unidas – ONU, como é o caso da COP[2]-27 que ocorreu entre os dias 6 e 18 novembro de 2022, em Sharm El Sheikh, no Egito. Entretanto, trata-se de expressão que ainda merece ser definida e apresentada, apesar de ser internacionalmente utilizada desde a ECO-92 no Rio de Janeiro, mas que ganhou notoriedade somente a partir da assinatura do Protocolo de Quioto, em 1997.

O mercado de crédito de carbono consiste no ambiente em que ocorre transações de compra e venda de crédito de dióxido de carbono (CO2), na qual uma organização que emite gases poluentes paga para outra que gera créditos para neutralizá-los.

Dessa forma, o mercado de crédito de carbono funciona como um sistema de compensações no qual empresas que realizaram alguma conduta para reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE) ou mantiveram alguma prática que retira carbono do ar conseguem gerar créditos, estes que podem ser vendidos para empresas poluentes que desejam reduzir o impacto ambiental de sua atividade econômica. A cada uma tonelada métrica de CO2 não emitido no meio ambiente é gerado um crédito de carbono.

No que se refere à redução da emissão de outros gases igualmente geradores de efeito estufa, como é o caso do metano e do óxido nitroso, esses também podem ser convertidos em créditos de carbono, utilizando-se o conceito de “carbono equivalente”.

Com relação ao desenvolvimento do mercado de crédito de carbono, a sua comercialização pode ocorrer no mercado internacional ou nacional e segue as regras estabelecidas pela empresa certificadora[3], responsável por analisar os projetos de redução, sua efetividade e qualidade, e certificar tal redução, transformando-as em créditos. No Brasil, o mercado de crédito de carbono funciona de forma voluntária, sendo que no ambiente internacional a sua comercialização pode se realizar de maneira voluntária, no mercado privado, como no mercado formal, seguindo as normas estabelecidas pelo Protocolo de Quioto.

De forma geral, ambos os mercados oferecem facilidades para as empresas compradoras, pois adquirir créditos de carbono é mais prático do que alterar seus processos produtivos, mas também apresenta facilidade para as empresas que visam obter recursos e investir mais em sua atividade ou em novos projetos de redução de emissões.

Nos últimos anos, o mercado global de créditos de carbono apresentou um crescimento expressivo. De acordo com os dados divulgados pelo Ecosystem Marketplace, o mercado de crédito de carbono já atingiu a marca de $473 milhões de dólares em 2020 e superou $1 bilhão de dólares durante o ano de 2021.[4] No que se refere ao volume de toneladas de carbono comercializadas, o gráfico a seguir, elaborado pela FGV[5] demonstra que os setores energético e de conservação florestal (AFOLU Não REDD+ e AFOLU Não REDD+), tem maior destaque na geração de crédito de carbono.

No cenário nacional, o crescimento comparado entre os anos de 2020 e 2021 é ainda mais expressivo, de modo que o volume de créditos gerados em 2021 aumentou 236% em relação ao volume gerado em 2020 e 779% em relação ao volume gerado em 2019.[6] Ou seja, trata-se de mercado que tem apresentado crescimento rápido, exponencial e consistente.

O mercado voluntário de créditos de carbono está pautado no padrão internacional de certificação, no escopo de atividades do projeto e na geração de co-benefícios para a sociedade. Os padrões criados por mecanismos internacionais independentes abrangem a metodologia aprovada para o desenvolvimento e validação de projetos de redução ou remoção de GEE, bem como dos créditos de carbono decorrentes de tais projetos.

No cenário nacional, o mercado de crédito de carbono tem ganhado espaço, e suas operações de venda e compra são realizadas na Bolsa de Valores (B3) por meio de leilões eletrônicos agendados a pedido da própria entidade que deseja ofertar seus créditos de carbono no mercado.

Pelo exposto é possível notar que o Brasil tem imenso potencial para desenvolver o mercado de crédito de carbono, podendo atingir destaque a nível global. Isso porque, a preservação do vasto território da região amazônica é capaz de produzir uma grande quantidade de créditos de carbono, sendo peça chave no processo de descarbonização do país.

Além disso, vale lembrar que o país possui uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo, com alto índice de fontes renováveis, garantindo ao país papel de destaque na geração de créditos de carbono de qualidade, que deve ser percebido a nível internacional, colocando o Brasil como um importante ofertante global de crédito de carbono.

Vale destacar também que a busca pelo desenvolvimento de commodities verdes, a recuperação de áreas desmatadas, desenvolvimento de tecnologia limpa e preocupação socioambiental em projetos de infraestrutura já tem movimentado grandes quantias em relevantes empresas do mercado nacional. Isso porque, toda atividade que possui impacto ambiental e que possa se transformar em atividade de baixo carbono é potencialmente geradora de crédito de carbono.

Nesse ano de 2022 reconhecemos que o cenário nacional tem se mostrado bastante disposto a desenvolver o mercado de crédito de carbono, como é o caso do aporte de R$ 200 milhões que a petrolífera Shell aportou na Carbonext, startup que atua no mercado voluntário de créditos de carbono. Outro exemplo foi a aquisição de 80% das ações da consultoria WayCarbon, líder em ESG, pelo banco Santander, conforme divulgado em 8 de março de 2022 pelo próprio banco.

Outra sinalização de que o mercado nacional de crédito de carbono tem muito a se desenvolver pode ser verificada na iniciativa do BNDES de tornar regular o programa de chamadas públicas para a compra de crédito de carbono. Nesse ano o órgão já realizou algumas chamadas públicas como parte de um projeto piloto, sendo que a mais recente resultou na habilitação de 15 projetos com foco na redução de emissões por desmatamento e iniciativas de eficiência energética. Assim, para o ano de 2023 o órgão definiu uma chamada pública entre R$ 150 milhões a R$ 200 milhões.

Pelo exposto, é possível verificar que a temática do mercado de carbono tem recebido cada vez maior atenção internacional, frente às crescentes demandas por redução de emissão de GEE, de impactos ambientais e cumprimento dos compromissos de preservação ambiental. Sendo assim, o Brasil dadas às suas peculiaridades naturais possui um vasto “ambiente” para desenvolver esse mercado, que pode servir de grande mote para o desenvolvimento e crescimento de diversos setores da economia nacional.

[1] Advogados da Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

[2] COP é a sigla dada para Conferência das Partes (“Conference of the Parties”, em inglês), sendo esta uma reunião regularmente realizada entre os países que fazem parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC).

[3] Como é o caso da International Carbon Reduction and Offset Alliance (ICROA) que já aprovou os padrões de certificação de Verified Carbon Standard (VCS) e Gold Standard (GS), sendo este último aplicável somente a projetos de energia renovável e energia eficiente.

[4] Conforme divulgado por Ecosystem Marketplace em https://data.ecosystemmarketplace.com/.

[5]Disponível em https://eesp.fgv.br/sites/eesp.fgv.br/files/ocbio_mercado_de_carbono_1.pdf.

[6] Disponível em https://eesp.fgv.br/sites/eesp.fgv.br/files/ocbio_mercado_de_carbono_1.pdf

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Advogada brasileira participa de evento da ONU na Alemanha para discussão do Acordo de Paris e preparação para COP-27 https://linkjuridico.com.br/advogada-brasileira-participa-de-evento-da-onu-na-alemanha-para-discussao-do-acordo-de-paris-e-preparacao-para-cop-27/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=advogada-brasileira-participa-de-evento-da-onu-na-alemanha-para-discussao-do-acordo-de-paris-e-preparacao-para-cop-27 Mon, 13 Jun 2022 13:33:20 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2911 Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Ambiental, participa do Diálogo Técnico Global Stocktake (GST) para mostrar o importante papel do Agro Brasileiro nas questões de Mudanças Climáticas

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Nesta semana, a advogada Samanta Pineda, especialista em Direito Ambiental, visita Bonn, na Alemanha, para participar do Diálogo Técnico Global Stocktake SB 56 (GST), evento da Organização das Nações Unidas (ONU), que antecede a realização da Conferência das Partes, a COP.

O intuito desse encontro de grandes líderes mundiais é promover um balanço da implementação do Acordo de Paris e preparar discussões primárias para a COP-27, que ocorre em novembro deste ano, no Egito.

Samanta Pineda está nas mesas técnicas de discussão sobre Metodologias para Mudanças Climáticas, e representa o Instituto Ação Verde, entidade responsável pela plataforma de Registro de Créditos de Carbono no Brasil, a PNBSAE. Segundo a advogada, este encontro terá papel fundamental na demonstração dos avanços feitos pelo Agro Brasileiro, em direção aos objetivos do Acordo Climático e da entrada definitiva do setor, no mercado de Créditos de Carbono, como protagonista da solução para esse problema. “Ter uma plataforma de registro confiável é imprescindível”, reforça.

“É um discurso comum no setor, a dificuldade de fazer o mundo entender o bem que o Agro faz ao planeta, com seus sistemas produtivos tropicais e diferenciados que, comprovadamente, são mais sustentáveis do que os de qualquer outro lugar”, diz Samanta Pineda.

Ainda segundo a especialista em Direito Ambiental, esse evento é uma grande oportunidade de demonstrar, com dados, todas as vantagens ambientais do Agronegócio Brasileiro, a um grupo diferenciado e formador de opinião, que definirá o rumo das discussões da COP-27.

“É uma satisfação profissional poder levar o papel da sustentabilidade para essas mesas, levar o papel positivo e sustentável da produção brasileira”, comenta a advogada que, no ano passado, foi uma das palestrantes da COP-26.

Sobre Samanta Pineda

Samanta Pineda é advogada especializada em Direito Ambiental e palestrante internacional em eventos da ONU, como Circuitos Urbanos e COP-26. Habilitada como coordenadora de Gestão Ambiental pela DGQ da Alemanha é professora de Direito Ambiental no MBA da FGV São Paulo e de Brasília, no INSPER/SP, na Fundação Escola Superior do MPRS e no IBDA (Faculdade CNA-Brasília). Sócia fundadora do Pineda e Krahn Sociedade de Advogados, escritório com atuação nacional.

 

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No Dia Nacional da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas entenda a real importância das ações ambientais no Brasil https://linkjuridico.com.br/no-dia-nacional-da-conscientizacao-sobre-as-mudancas-climaticas-entenda-a-real-importancia-das-acoes-ambientais-no-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=no-dia-nacional-da-conscientizacao-sobre-as-mudancas-climaticas-entenda-a-real-importancia-das-acoes-ambientais-no-brasil Wed, 16 Mar 2022 11:18:11 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2679 Advogada especialista em Direito Socioambiental e Sustentabilidade explica que é necessário a conscientização da população para reverter a atual situação do planeta

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A Lei Federal 12.533 instituiu em 2011 o Dia Nacional da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, no dia 16 de março. O intuito desta data, segundo a advogada Luiza de Araujo Furiatti, mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade, é chamar a atenção da população para as questões climáticas e também para a necessidade de ações que reduzam os impactos dessas mudanças no planeta.

“Estamos no meio de uma crise climática, na qual a maioria da população ainda não conhece esse grave problema. Essa data é muito importante para abrir discussões sobre o tema em escolas, universidades, empresas e até mesmo, servir como alerta para grandes líderes mundiais”, afirma a advogada.

Desde o período da Revolução Industrial, no século XVIII, a população passou a emitir uma quantidade considerável de gases de efeito estufa (GEE), principalmente de dióxido de carbono (CO2), o que acaba resultando no agravamento da camada de gases na atmosfera, consequentemente, retendo mais calor e aumentando a temperatura atmosférica.

Segunda a advogada, sócia do escritório de advocacia Pineda&Krahn, os impactos causados pelas mudanças climáticas já provocaram muitas perdas e danos, tanto para as pessoas, quantos para o ecossistema. Uma boa parcela da população mundial, vive diariamente sob os efeitos dessas mudanças, principalmente aqueles que são marginalizados. “Nas regiões mais vulneráveis, o número de mortes por secas, enchentes e tempestades foi 15 vezes maior na última década do que nas regiões menos vulneráveis”, comenta Luiza Furiatti.

Crise climática

O último relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) apontou algumas projeções de impactos irreversíveis na Terra, caso não busquemos soluções para conter o aumento da temperatura, abaixo de 1,5 grau Celsius.

Segundo a advogada socioambiental, o relatório comprova a realidade que estamos vivendo. “Os eventos extremos do clima estão sendo cada vez mais comuns. No início de 2022, por exemplo, podemos verificar várias situações atípicas no Brasil que podem ter relação com as mudanças climáticas, como por exemplo, as fortes chuvas em Petrópolis, no Rio de Janeiro.”

“O calor e a umidade ultrapassarão a tolerância humana em todo o mundo, se as emissões não forem reduzidas, e o Brasil está entre os países que neste cenário, vivenciariam condições cada vez mais perigosas”, afirma a advogada.

Com o passar dos anos, a Crise Climática vem causando impactos cada vez mais severos. No Canadá, no ano passado, uma cidade foi destruída por um incêndio florestal causado pelo calor extremo, o que preocupa cada vez mais cientistas e especialistas no assunto e, neste cenário, o Brasil pode ser um país amplamente afetado.

“Infelizmente, nosso país não está preparado para enfrentar uma crise climática. Por aqui nós também temos outros graves problemas, como a desigualdade social e as questões políticas. Nós precisamos nos debruçar mais sobre esse problema, debater e conhecer, para poder criar novos mecanismos para diminuir e neutralizar a emissão de CO2 no país”, relembra Luiza Furiatti.

O que deve ser feito então

Para a advogada especialista no assunto, todos podem – e devem – ajudar a mitigar as mudanças climáticas, criando uma consciência sobre esse problema e buscando mudar algumas atitudes, afinal, para que a população possa intervir, o primeiro passo é ela entender qual é a sua contribuição nesse processo.

Além disso, é necessário também mudar significativamente nossa relação com as fontes de combustíveis fosseis, a fim de diminuir e neutralizar as emissões de gases liberadas na atmosfera.

“É importante proteger e restaurar as florestas, fazer investimentos em tecnologias para melhorar a agricultura, ajudando comunidades a construir resiliência e aumentando a produção de energia limpa. Na verdade, precisamos fomentar todas as ações previstas na Agenda 2030 e nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, para criar uma rede contra o aumento da temperatura da Terra, tudo, de certa forma, está interligado”, finaliza Luiza Furiatti, advogada e sócia do escritório de advocacia, Pineda&Krahn.

SOBRE O PINEDA & KRAHN

Sediado em Curitiba/PR, o escritório atende nacionalmente nas áreas de regularização ambiental, due diligence ambiental, contencioso ambiental, relações institucionais, consultoria, contratos agrários, Direito Tributário voltado ao agronegócio, questões fundiárias, além de realizar palestras sobre Direito Ambiental. Ao longo desses 20 anos, já atuou em cerca de 5 mil casos e possui, em média, 600 casos ativos

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Direito Ambiental pode combater o desmatamento de florestas no Brasil, evidencia advogada https://linkjuridico.com.br/direito-ambiental-pode-combater-o-desmatamento-de-florestas-no-brasil-evidencia-advogada/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direito-ambiental-pode-combater-o-desmatamento-de-florestas-no-brasil-evidencia-advogada Wed, 23 Feb 2022 10:39:19 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2441 Além de sanções, educação ambiental é apontada por especialista para diminuir a alta taxa de desmatamento das áreas de preservação e florestas no país.

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O Direito Ambiental tem entre os seus deveres, observar a aplicação da lei para a proteção das áreas de preservação e florestas do país e muitos são os mecanismos para executar essas ações: multas e sanções são alguns exemplos.

Mas, apenas punições não são maneiras de tentar contornar o problema, a educação ambiental deve ser inserida para todos as pessoas.

“O desmatamento deve ser conscientizado por todos, através da educação ambiental. Temos o péssimo costume de usar a terra, esgotá-la, sem darmos nada em troca”, explica Cristiana Nepomuceno, advogada do escritório Nepomuceno Soares e especialista em questões ambientais.

Nos últimos anos, o desmatamento de áreas de preservação e florestas disparou em solo brasileiro, de acordo com dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) 10.362 km² da Amazônia foram destruídos de janeiro a dezembro do ano passado. O maior registro em mais de 10 anos.

Para efeito de comparação, em 2020, 8.096 km² de floresta foram destruídos, ou seja, de 2021 para 2020, houve aumento de 29% na destruição da floresta amazônica.

Os territórios das unidades de conservação federais também registraram níveis drásticos de devastação na década, segundo o SAD. Essas áreas, criadas para preservar a biodiversidade e os modos de vida sustentável de povos e comunidades, tiveram devastação de 507 km².

As consequências graves deste comportamento podem ocasionar a alteração do regime de chuvas, a perda da biodiversidade, a ameaça à sobrevivência de povos e comunidades tradicionais e a intensificação do aquecimento global.

É inegável a importância das florestas para o bom funcionamento do planeta como um todo, é a partir de suas funções ecológicas que diversas espécies vivem em contato, que as chuvas seguem o ciclo natural e que o homem pode receber frutos de um trabalho responsável com a finalidade de construir diversos produtos para a sociedade.

Direito Ambiental e a fiscalização de desmatamentos florestais no Brasil

Um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 é um ambiente ecologicamente equilibrado, assim, o Direito Ambiental busca maneiras legítimas de cumprir o que está previsto em constituição.

A legislação ambiental, Lei N° 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais dispõe também de uma série de sanções para pessoas físicas e jurídicas que não obedeçam às normas instituídas para a coleta de materiais provenientes da natureza.

As penas da Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração, antecedentes quanto ao cumprimento da legislação ambiental e situação econômica do infrator.

As penalidades podem ser sancionadas das seguintes formas:

  • Privação de liberdade: o responsável legal da organização condenada pelo crime ambiental deverá cumprir sua pena em regime penitenciário;
  • Penas restritivas de direitos: quando se trata de crime culposo ou quando for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
  • Penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar ou multa.

“Não basta punir por punir. O Direito Ambiental caminha também para o trabalho de ensinar a importância da preservação de florestas e áreas de preservação no país.”, afirma Cristiana.

Aquecimento Global, derretimento de geleiras, altas temperaturas e a perda de qualidade do ar não são simples coincidências dos tempos modernos, é necessário que o Poder Público e os agentes que utilizam a floresta para seu ganha pão entendam que o planeta depende da ação responsável nessas áreas.

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Novo Decreto regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos, com destaque para logística reversa https://linkjuridico.com.br/novo-decreto-regulamenta-politica-nacional-de-residuos-solidos-com-destaque-para-logistica-reversa/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=novo-decreto-regulamenta-politica-nacional-de-residuos-solidos-com-destaque-para-logistica-reversa Mon, 07 Feb 2022 18:44:17 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2081 Regras estabelecem as responsabilidades de empresas e outros agentes sobre a destinação correta dos resíduos gerados, com objetivo de aumentar índices de reciclagem no país

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Divulgação eureciclo

Já está valendo a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) do Brasil, que tem o intuito de incentivar o aproveitamento de materiais recicláveis e diminuir o volume de resíduos na natureza. O Decreto 10.936 regulamenta a Lei nº 12.305 de 2010 e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro. O descumprimento pode levar a multas de R$5 mil a R$50 milhões.

O documento oficializa a PNRS e une as determinações anteriores, que preveem, por exemplo, a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana na destinação correta dos resíduos comercializados, incentivando a reciclagem. A iniciativa está alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Organização das Nações Unidas), um apelo global que pretende, entre outras coisas, proteger o meio ambiente e o clima.

Vale lembrar que o Brasil é o 4° maior gerador de plástico do mundo, com 11,3 milhões de toneladas produzidas anualmente (e perde mais de R$5 bilhões por ano por não arcar com esse problema), segundo o Atlas do Plástico. Além disso, menos de 4% dos resíduos têm a destinação correta, segundo dados da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). Ou seja, quase todo o volume daquilo que deveria ir para a reciclagem acaba em aterros sanitários e lixões.

“Com o auxílio das legislações regionais, é a PNRS quem define as diretrizes para que as empresas realizem o gerenciamento de seus resíduos sólidos, grandes responsáveis pelo impacto ambiental gerado por uma empresa. O plano define responsabilidades das organizações e do poder público nesse sentido”, explica Jessica Doumit, relações institucionais e jurídico da eureciclo, maior certificadora de logística reversa de embalagens do país.

Incentivo à logística reversa é fundamental

Como vimos, apenas 4% dos resíduos são reciclados no Brasil. Esse problema interfere na saúde das pessoas e do planeta, porque os materiais acabam poluindo solo, lagos, rios e oceanos. De acordo com uma estimativa da ONU, até 2050 poderemos ter mais plástico do que peixes no mar.

Por isso, um dos instrumentos mais importantes da legislação é a logística reversa. A PNRS estipula que as empresas retirem do meio ambiente, no mínimo, 22% daquilo que foi produzido de resíduo sólido, incentivando a reciclagem e toda a cadeia envolvida no processo.

“Além de criar sistemas próprios de logística reversa, as empresas podem optar por fazer a compensação ambiental de suas embalagens, promovendo a reciclagem de materiais equivalentes. Ou seja, caso coloque no mercado 100 toneladas de papel, o responsável pode reciclar o mínimo de 22 toneladas desse mesmo material, não necessariamente proveniente de suas embalagens ”, explica Doumit. “O mecanismo é eficiente porque permite que a economia circular funcione em um país de dimensões continentais, traz benefícios para a natureza e ainda estimula os profissionais do setor com remunerações mais justas”, completa a advogada.

Principais mudanças para geradores de resíduos de embalagens

1. Foi criado o Programa Nacional de Logística Reversa para coordenação e integração dos sistemas de logística reversa, que vai coordenar e integrar os sistemas de logística reversa do país para potencializar o alcance de resultados positivos;

2. Obrigatoriedade de integração dos sistemas de logística reversa ao SINIR até 11/07/2022, para otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos e possibilitar a sinergia entre os sistemas;

3. Instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido pelo SINIR, para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa;

4. Regulamentação da participação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastradas no SINIR no Programa Coleta Seletiva Cidadã;

5. Alteração do artigo 62 do Decreto nº 6.514, com inclusão de condutas relacionadas à disposição e ao lançamento de resíduos sólidos. O descumprimento das obrigações de logística reversa geram as mesmas penas de causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da biodiversidade (multa de R$5 mil a R$50 milhões);

Sobre a eureciclo

A eureciclo certifica a logística reversa de embalagens pós-consumo de empresas de todo o Brasil, por meio de uma plataforma de tecnologia que rastreia os dados da cadeia de reciclagem e confere consistência e escalabilidade ao processo, fornecendo para a indústria certificados de reciclagem robustos e transparentes. Para isso, utiliza o modelo de compensação ambiental, que consiste em garantir que o mesmo volume das embalagens que uma empresa coloca no mercado foi destinado à reciclagem. A homologação de seus operadores parceiros é um dos pontos-chave de sua operação, uma vez que promove a formalização e o desenvolvimento do setor e os torna aptos a receberem os investimentos provenientes das empresas que buscam a adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Dessa forma, as empresas que realizam a contratação da eureciclo e optam pela compensação a nível nacional, recebem, então, o selo eureciclo para estampar suas embalagens e comunicar aos consumidores seu compromisso com a reciclagem. Todo o processo é auditado pela Ernst & Young. A empresa é certificada como Empresa B, conceito que indica um modelo de negócio voltado para o desenvolvimento social e ambiental e é a única brasileira presente no ranking 50 To Watch, lista que reúne companhias de todo o mundo que buscam soluções para combater a crise climática.

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