Arquivos Judiciário - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/judiciario-2/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Tue, 05 Dec 2023 19:25:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 Comissão Arns vence categoria destaque no Prêmio Innovare com ações em defesa da democracia no Brasil https://linkjuridico.com.br/comissao-arns-vence-categoria-destaque-no-premio-innovare-com-acoes-em-defesa-da-democracia-no-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=comissao-arns-vence-categoria-destaque-no-premio-innovare-com-acoes-em-defesa-da-democracia-no-brasil Tue, 05 Dec 2023 19:25:26 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3992 Atuação da organização na defesa da democracia e da justiça foi uma das práticas vencedoras do Prêmio Destaque Márcio Thomaz Bastos na 20ª. edição da premiação realizada anualmente pelo Instituto Innovare

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A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns recebe, no dia 12 de dezembro, o Prêmio Destaque Márcio Thomaz Bastos da 20ª edição do Innovare, premiação criada em 2004 pelo Instituto Innovare para reconhecer e disseminar práticas transformadoras que se desenvolvem no sistema de Justiça do Brasil. A entidade foi escolhida por sua atuação na defesa da democracia e da justiça no país.

“Acreditamos que sem democracia, não há direitos humanos. Ao sentir que a democracia no Brasil sofria risco, o que, de fato, se confirmou com os graves retrocessos no país, reunimos um grupo de 22 pessoas com características diferentes, apartidário, mas unido por um objetivo em comum. E foi assim que a Comissão se desenvolveu: defendendo os direitos humanos, denunciando as violações e se unindo a outras entidades ligadas a essa causa”, afirma José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça e presidente da Comissão Arns.

Ao lado da Comissão Arns no prêmio destaque, foi selecionado o projeto “Poranga Pesika – Por uma Defensoria Intercultural”, de defensores públicos de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. A campanha “LGBTfobia não é opinião: é crime”, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi a vencedora da categoria Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os premiados nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania serão conhecidos apenas no dia 12 de dezembro, a partir das 11h, na celebração do Prêmio Innovare, em Brasília (DF). A lista de finalistas foi divulgada no site do Innovare. 

Sobre o Prêmio Innovare

Criado em 2004, o Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare. Tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no interior do sistema de Justiça do Brasil, independentemente de alterações legislativas. Mais do que reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.

O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Advocacia Geral da União, associações jurídicas e conselhos de justiça do país e tem o apoio do Grupo Globo.

São parceiros da premiação o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Sobre a Comissão Arns

Criada em fevereiro de 2019, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns busca dar visibilidade e acolhimento institucional a graves violações da integridade física, da liberdade e da dignidade humana, especialmente as cometidas por agentes do Estado contra pessoas e populações discriminadas – como negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQIA+, mulheres, jovens, comunidades urbanas ou rurais em situação de extrema pobreza.  A Comissão Arns trabalha em rede com outras organizações sociais para detectar casos, dar suporte a suas denúncias públicas, encaminhar questões aos órgãos do Judiciário e organismos internacionais, promover ações específicas junto a lideranças políticas e mobilizar a sociedade. Seu trabalho é apartidário e congrega figuras públicas de formações distintas, mas complementares, todas elas comprometidas com a defesa da dignidade da pessoa humana.

Em seu nome, a Comissão destaca a figura do Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns (1921-2016), Arcebispo Emérito de São Paulo. Em 1972, Dom Paulo criou a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, porta aberta no acolhimento das vítimas da repressão política e policial no país. Ao homenageá-lo, a Comissão reconhece esse exemplo de resistência, resiliência e, sobretudo, de esperança para os brasileiros em tempos difíceis.

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A insegurança jurídica e a prescrição nos Tribunais de Contas https://linkjuridico.com.br/a-inseguranca-juridica-e-a-prescricao-nos-tribunais-de-contas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-inseguranca-juridica-e-a-prescricao-nos-tribunais-de-contas Wed, 14 Sep 2022 15:38:54 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3184 *** Carine de Oliveira Dantas e Joyce Lima Santos, advogadas na Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados A prescrição nos Tribunais de Contas não é e nunca foi um tema de fácil compreensão em função das peculiaridades dos órgãos de controle externo. Nesse sentido, a busca por um parâmetro razoável para estabilização das […]

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*** Carine de Oliveira Dantas e Joyce Lima Santos, advogadas na Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

A prescrição nos Tribunais de Contas não é e nunca foi um tema de fácil compreensão em função das peculiaridades dos órgãos de controle externo. Nesse sentido, a busca por um parâmetro razoável para estabilização das relações jurídicas envolvendo gastos públicos ainda desperta importantes discussões que impactam diretamente aqueles que integram ou atuam com a Administração Pública no país.

A ausência de um entendimento unificado acerca da aplicação da prescrição punitiva e ressarcitória no âmbito dos Tribunais de Contas promove a coexistência de soluções opostas para situações análogas, ao custo da segurança jurídica. Em função disso, o que se observa no Brasil é que, a depender do local de atuação de um gestor público ou de celebração de um determinando contrato, uma mesma situação pode receber tratamentos jurídicos completamente diferentes no que diz respeito ao reconhecimento da prescrição pelas Cortes de Contas.

Tal problemática pode ser mais bem compreendida à luz de duas questões principais que despontam como causas da dificuldade em questão: a ausência de unificação do procedimento adotado no âmbito do controle externo realizado pelos Tribunais de Contas e a dissonância dos entendimentos aplicados por cada uma das Cortes.

Cada um dos trinta e três Tribunais de Contas possui um Regimento Interno próprio, pautado por regramentos de controle específicos, esparsos e, muitas vezes, sem profundidade ou correspondência entre si. Do mesmo modo, cada Estado tem competência constitucional para dispor sobre processo administrativo, e uma Lei nacional não poderia resolver esse problema – entendimento inclusive já pronunciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.019).

No entanto, é inegável que a profusão de normas distintas implica em diversidade de procedimentos e, por conseguinte, em redução da previsibilidade – tão cara ao princípio da segurança jurídica. Apesar disso, em específico quanto à prescrição da ação dos Tribunais de Contas, o que se encontra é um silêncio legal na maioria dos Estados.

Aplicação da prescrição

Diante da falta de unificação do procedimento de controle e frente à lacuna legislativa sobre a prescrição, como aplicá-la perante os Tribunais de Contas? Divergem as instâncias administrativa e judicial.

No STF, o tema está pacificado, tendo a corte entendido pela aplicação da prescrição quinquenal das pretensões de ressarcimento e sancionatória das Cortes de Contas.

Já no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), prevalece entendimento diverso. O Tribunal reiteradamente ratifica em suas decisões a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, bem como a aplicação da prescrição decenal para a pretensão punitiva, em oposição ao que preconiza o STF.

Essa divergência provoca insegurança jurídica grave, já que a prescrição é, justamente, o fator que estabiliza as relações. Em função disso, na prática o que se observa é que o posicionamento do TCU acaba sendo corrigido pela apreciação judicial. Isto é,, pela não aplicação do entendimento do STF, frequentemente teremos a submissão de decisões proferidas pelo TCU por ato praticado há mais de 5 anos à revisão do Poder Judiciário, cujo juízo, por sua vez, será vinculado à jurisprudência da Corte Constitucional. O resultado assim retificado, porém, revela a disfuncionalidade de um órgão fundamental como o TCU persistir em desconsiderar o entendimento da Corte Constitucional a respeito de qualquer tema, notadamente este da prescrição.

 

Nos Estados

Noutro lado, os Tribunais de Contas também divergem entre si. O TCE/RJ reconhece a prescrição, mas condiciona sua aplicação à data do ato: se praticado antes de 2014, conta-se a prescrição a partir do conhecimento dos fatos pelo Tribunal; se posterior àquele ano, aplica-se dispositivo da Constituição Estadual que prevê o prazo de cinco anos, contados a partir do término do exercício seguinte àquele em que as contas forem apresentadas.

Já o Plenário do TCE/SP, no âmbito de estudo sobre as implicações da interpretação do STF sobre a aplicação da Lei Federal nº 9.873/1999 aos Tribunais de Contas (processo SEI 18068/2021-88), recentemente deliberou pelo não reconhecimento da prescrição da pretensão sancionatória e ressarcitória da Corte de Contas paulista.

O TCE/MG, por sua vez, reconhece a prescrição punitiva e ressarcitória contados a partir da data de ocorrência do fato, com base em sua Lei Orgânica.

Ou seja, por conta da ausência de sintonia entre os diferentes Tribunais de Contas, a depender do ente público contratante ou do local de atuação do gestor cujas contas estão sob apreciação, a fiscalização exercida pela Corte competente será diferente, podendo nem mesmo ocorrer. O jurisdicionado se vê, portanto, constrangido a conhecer e adequar sua estratégia de defesa às particularidades da orientação de cada Tribunal. Veja-se: não há um padrão processual; forma-se um modelo em cada Tribunal. E não há qualquer benefício que nasça disso, apenas o desalinhamento do controle, que dependerá não de um consenso fiscalizatório, mas da competência territorial da análise do ato.

A problemática aponta para a necessidade de unificação de conceitos e procedimentos. Haja vista a ausência de codificação processual comum, a solução se mostra única: a submissão de todos os Tribunais ao entendimento da Corte Constitucional, cuja preponderância é inevitável pela inafastabilidade de apreciação judicial. O desalinho sobre a prescrição implica em insegurança jurídica que poderia já ter sido solucionada.

 

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Perdas em circuit breaker ocorridas em março de 2020 são validadas pelo TJ-SP https://linkjuridico.com.br/perdas-em-circuit-breaker-ocorridas-2020-sao-validadas-pelo-tj-sp/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=perdas-em-circuit-breaker-ocorridas-2020-sao-validadas-pelo-tj-sp Sat, 07 Aug 2021 12:52:42 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=1133 Investidor buscava anular as perdas obtidas no dia de maior derretimento da Bolsa de Valores, mas teve pedido negado por saber dos altos riscos envolvidos na operação

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“Nada há de excepcional no infortúnio causado por operações alavancadas, cujos altíssimos riscos são exaustivamente alertados no Termo de Adesão e Ciência de Condições e Riscos para Realização de Operações Alavancadas (“Termo de Alavancagem”), que foi assinado pelo embargante, no momento que aderiu ao uso do Home Broker, plataforma através da qual se realiza tais operações”. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se deu em uma ação no qual um investidor solicitava o cancelamento da cobrança de um montante de R$ 789.960,85 por parte de um banco. O valor era referente às perdas então sofridas em março de 2020, quando a Bolsa de Valores de São Paulo ativou o Circuit Breaker. Este mecanismo de segurança utilizado para paralisar as negociações quando a queda fica acima de 10%.

Perdas em circuit breaker

Diante disso, o banco no qual ele havia firmado o negócio encerrou, de forma unilateral, todas as operações. Assim, isso gerou assim um saldo negativo para o embargante no valor de R$ 789.960,85. A instituição financeira entrou com uma ação de execução de título extrajudicial buscando, dessa forma, repor este montante. No entanto, o investidor alegou que a execução não se sustentava e pediu que a penhora fosse suspensa. Porém, para que a ação fosse suspensa, o investidor teria de dar garantias de bens ou montante no valor pedido pelo banco, além de ter a concordância do juiz em um primeiro momento. Nenhum dos requisitos foram atendidos e a primeira instância recusou o pedido, contudo o investidor recorreu ao TJ-SP.

O pedido e as alegações foram, então, novamente rejeitados. Para o Tribunal o embargante tinha ciência do termo de alavancagem assinado com o banco e dos altos riscos envolvidos no negócio.

Segundo João Loyo de Meira Lins e Tiago Cisneiros Barbosa de Araujo, do Serur Advogados e responsáveis pela defesa do banco neste caso, a ação dá margem a um amplo entendimento no sentido de garantir os efeitos dos termos de alavancagem firmados entre investidores e instituições financeiras. “Além disso, a decisão resguarda os direitos dos bancos envolvidos em operações desta natureza e serve de alerta as pessoas que, cada vez mais, tem alocado vultosos valores na compra de ações sem avaliar os riscos envolvidos”, concluem os especialistas.

Sobre o Serur Advogados

23 anos de atuação nacional e estratégica. A banca Serur Advogados iniciou sua atuação em 1998 no Recife (PE). Desde então, tornou-se não só um dos cinco maiores escritórios do Nordeste, mas um escritório de alcance nacional e abrangente, com atuação em diversos segmentos do Direito. Atualmente, possui unidades próprias em São Paulo (SP), Brasília (DF), Recife (PE) e João Pessoa (PB) e conta com uma rede de correspondentes em todo o território nacional. O escritório possui uma equipe ampla e qualificada de advogados, com sólida formação acadêmica, muitos dos quais atuam como professores em universidades.

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Conselho Pleno da OAB-GO rejeita turno único no Judiciário https://linkjuridico.com.br/conselho-pleno-da-oab-go-rejeita-turno-unico-no-judiciario/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=conselho-pleno-da-oab-go-rejeita-turno-unico-no-judiciario Wed, 19 Feb 2020 20:04:20 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=730 Questão foi fechada por unanimidade pela entidade

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O Conselho Pleno da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em votação unânime quarta-feira (19/02), tornou pública sua posição contrária à intenção do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em reduzir o expediente forense, o chamado Turno Único, conforme informado na sessão plenária.

“O Judiciário é Estado; e é serviço público. O cidadão pagador de impostos trabalha em expediente integral e assim também deve ser com o Poder Judiciário. Economia de recursos, conquanto importante, não é razão suficiente”, discursou o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva.

“O desafio do Judiciário de Goiás é produzir mais com menos recursos, mas jamais mediante redução de expediente. Confio que o TJGO será sensível a essas e outras ponderações que faremos oportunamente”, completou.

Esclarecimentos

Durante a sessão plenária desta quarta-feira, a juíza auxiliar da Presidência do TJ-GO, Sirlei Martins da Costa, o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, e o diretor de Informação do TJGO, Antônio Pires de Castro Júnior, estiveram presentes e esclareceram as principais dúvidas da advocacia sobre a proposta de fixação do turno único de trabalho no Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Lúcio Flávio fez questão de destacar a importância e relevância dos juízes ouvirem as demandas da advocacia. No ato, os magistrados responderam a perguntas de conselheiros seccionais e presidentes de subseções.

Sirlei ressaltou que a adoção do turno único está condicionada ao julgamento favorável da ADI 4.598, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Sendo aprovada, a resolução do TJ-GO sobre o turno ininterrupto de trabalho entraria em vigência a partir de 7 de janeiro de 2021. A resolução alteraria o horário, mantendo a carga horária de sete horas diárias”.

Já o juiz Paulo César Alves das Neves ressaltou que o TJ-GO realizou estudo de impacto financeiro, que comprovou redução nos contratos, como de limpeza e de estagiários, no consumo de água e energia e de pessoal em funções administrativas. Ele ainda frisou as experiências dos tribunais de Justiça do Mato Grosso e Tocantins, que se mostraram positivas e representaram a redução de custos e o aumento da produtividade com a alteração do horário de funcionamento.

“A tentativa de economia na gestão do Judiciário jamais deve ser obtida com o precoce fechamento de suas portas aos jurisdicionados, atingindo, assim, seu fim maior, a prestação jurisdicional, sobretudo quando o número de ações judiciais é cada vez maior”, declarou o secretário-geral Jacó Coelho. “Faltam dados efetivos para sabermos se o modelo seria eficiente ou não”, concluiu.

Advocacia do interior

Em carta direcionada ao Conselho Pleno da OAB-GO, 41 presidentes de subseções também rejeitaram a proposta de turno único para o Judiciário. Em discurso, o presidente da subseção de Bela Vista de Goiás, Victor Benedito Ferreira, falou sobre a apreensão da advocacia do interior. “Essa medida dificultará o trabalho de quem milita em mais de uma comarca, fator comum em Goiás”.

Com informações da OAB-GO

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Porto seguro de direitos, OAB é reconhecida pela população como uma das instituições mais confiáveis do Brasil https://linkjuridico.com.br/porto-seguro-de-direitos-oab-e-reconhecida-pela-populacao-como-uma-das-instituicoes-mais-confiaveis-do-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=porto-seguro-de-direitos-oab-e-reconhecida-pela-populacao-como-uma-das-instituicoes-mais-confiaveis-do-brasil https://linkjuridico.com.br/porto-seguro-de-direitos-oab-e-reconhecida-pela-populacao-como-uma-das-instituicoes-mais-confiaveis-do-brasil/#comments Mon, 09 Dec 2019 20:40:41 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=612 O Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro, feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançado em parceria com a Fundação de Getúlio Vargas (FGV) no dia 02 de dezembro de 2019, apontou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre empresas e organizações, é a instituição mais confiável do país, com um índice de […]

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O Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro, feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançado em parceria com a Fundação de Getúlio Vargas (FGV) no dia 02 de dezembro de 2019, apontou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre empresas e organizações, é a instituição mais confiável do país, com um índice de 66%. “Esta é uma confirmação do que já vínhamos percebendo”, observou Lúcio Flávio, presidente da seção Goiás.

O advogado aponta que a confiança da sociedade na OAB tem crescido nos últimos anos. Isso porque a Ordem tem uma história de lutas em defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição, das liberdades e da cidadania. “A opinião pública, notadamente, reconhece essa trajetória e demonstra, por meio de pesquisas como estas, que a OAB é o seu porto seguro de direitos”, acrescentou.

“Exercemos um papel, assegurado pela Constituição Federal de 1988, de zelo das instituições, dos direitos humanos e da administração da Justiça”, sublinhou o presidente da OAB-GO. Ele explica a entidade trabalha ao lado dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. O advogado Lúcio pontua, entretanto, que a OAB nunca se curva aos interesses de nenhum deles.

Cidadania

Lúcio Flávio ressaltou ainda que a OAB, enquanto instituição, tem um único objetivo: o de garantir a ordem constitucional e os interesses da cidadania. “Foi assim quando ingressamos com ação contra o aumento do IPTU, do IPVA ou quando analisamos o projeto do Plano Diretor”, exemplificou, evidenciando que em Goiás, a atual gestão prioriza a defesa dos direitos da advocacia e o respeito dos direitos dos cidadãos.

Abaixo da OAB, o Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro apresenta dados sobre a imagem das empresas privadas. Estas ficaram em segundo lugar no índice de confiança da ABM – com 56%. Movimentos sociais tiveram percentual de 49%; seguido pelos sindicatos, com 35%; e os partidos políticos, com apenas 14%. Dentres os poderes, o Judiciário marcou 52% de confiança. Já o Executivo somou 34%, enquanto o Legislativo teve índice de 19%. Um total de 2,5 mil pessoas foram ouvidas na pesquisa.

Muito mais que a defesa da classe

Para o advogado Lucas Santiago Aguiar a OAB possui confiabilidade, peso e credibilidade junto a todos os setores da população. Isso, conforme verificado no Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro, se dá em razão dela ser uma entidade que não defende somente a classe. “É uma instituição que extrapola o que se esperava dela e é por isso que a sociedade entende ser uma instituição importante e de respeito”, analisou o profissional, que é pós-graduando em Direito Eleitoral.

Acadêmico de Direito na Universidade Estadual de Maringá (UEM), no Paraná, Javan Eduardo Ribeiro de Castro compartilha da mesma percepção. O estudante, que atualmente está no terceiro ano e em breve prestará o exame da Ordem, frisa que, além de ser a responsável por regulamentar a profissão, a entidade também faz parte de todas as decisões tomadas no país. “Por isso, deslegitimar a OAB é deslegitimar a democracia”, argumentou.

O presidente da OAB-GO, contudo, afirma que para que a entidade se mantenha nesse patamar é preciso que as prerrogativas da advocacia, garantidas por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, sejam respeitadas por todos. “Estamos enfrentando desafios muito grandes no que diz respeito ao ataque direto à nossa profissão”, disse Lúcio Flávio comemorando os avanços obtidos pela Lei de Abuso de Autoridade.

Perspectiva

O texto, que passa a vigorar a partir de janeiro de 2020, criminaliza, assim, a violação das prerrogativas profissionais. “Esta foi uma vitória histórica para nossa categoria. Mas ainda precisamos avançar na construção de uma cultura de respeito ao que a lei diz ser de direito dos advogados e advogadas. Nenhum agente público pode ou tem poder para passar por cima disso. E isso precisa ficar bem claro”, reforçou o presidente Lúcio Flávio.

“A OAB é incansável na defesa das prerrogativas da nossa profissão porque são garantias que não pertencem somente aos advogados, mas acima de tudo aos cidadãos que representamos. Falamos em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Sempre que se enfraquece um advogado, o Estado Democrático de Direito e a democracia são enfraquecidos”, conclui o presidente da OAB-GO.

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