Arquivos Direito empresarial - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/direito-empresarial/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Sat, 27 Apr 2024 21:07:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 Cerca de 500 investidores preparam arbitragem contra Companhia Americanas https://linkjuridico.com.br/cerca-de-500-investidores-preparam-arbitragem-contra-companhia-americanas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=cerca-de-500-investidores-preparam-arbitragem-contra-companhia-americanas Sat, 27 Apr 2024 21:07:31 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=4421 De acordo com Instituto Empresa, entre eles, há pequenos investidores, fundos de pensão e fundos de investimentos

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A Companhia Americanas divulgou ontem (24/04), após o fechamento do mercado, Fato Relevante acerca de um Requerimento de Arbitragem oferecido pelo Instituto Empresa. Neste pedido, o Instituto atua como substituto processual e requer o ressarcimento da integralidade dos prejuízos causados pelas fraudes contábeis nas Americanas. O valor da demanda pode chegar a R$ 20 bilhões. O pleito se fundamenta na Lei n. 7.913, de 1989, que cuida justamente da ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.

A legitimidade originária seria da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Ministério Público, mas o Instituto Empresa também pode articulá-la. A medida foi intentada por meio de arbitragem porque a jurisprudência brasileira não admite o emprego desta ação no Judiciário quando a empresa possua em seu Estatuto Social cláusula que a vincule à arbitragem, que passa a ser o meio obrigatório de solução de conflito entre acionistas e a Companhia.

Para garantir a indenização, o Instituto Empresa reúne, ainda, investidores lesados. Já são cerca de 500 investidores que, pessoalmente e por seu próprio direito, processarão as Americanas por meio de nova arbitragem ainda a ser apresentada. Entre eles, há pequenos investidores, fundos de pensão e fundos de investimentos.

“Na realidade, é fundamental que os investidores prejudicados pelas fraudes se reúnam e peçam em nome próprio, como titulares que tiveram perdas diretas”, afirma Eduardo Silva, Presidente do Instituto Empresa.

Para Silva, o Brasil desenvolveu uma ótima teoria da Governança Corporativa, mas a prática não releva o adequado emprego de controles, auditorias e sistemas que protejam ao acionista minoritário. “Tudo que a Companhia divulga é de sua responsabilidade direta, porque impacta na formação do preço dos ativos no mercado secundário e nas transações dos investidores. No caso das Americanas, o mercado acreditou em balanços, números e em dados que eram confessadamente falsos. A decisão do investidor, seja uma pessoa física, seja um fundo de investimento, foi viciada, uma vez que tomada com base em premissas inverídicas. Na maior parte dos casos, os investidores nem teriam entrado no negócio se os números reais da Companhia fossem corretamente divulgados ou o teriam feito com valores muito menores”, reforça.

As ações das Americanas, antes da revelação das fraudes em 11 de janeiro de 2023, eram vendidas por cerca de R$ 12,00. No fechamento do mercado de 24.04.24, o valor era próximo a R$ 0,54. “Talvez o preço de hoje seja mais próximo do valor real. E isso impõe indenização”, avalia o Presidente do Instituto.

A sucessiva aprovação de balanços e o pagamento de dividendos aos principais acionistas sem lastro em lucro foram decisões superiores da Companhia, exercidas por seus Controladores. Daí que o pedido também alcança os controladores de fato que, ao longo de anos, foram os principais beneficiados pela distorção contábil. Para Silva, foi caracterizado o chamado “abuso de poder de controle” que impõe aos controladores a obrigação de ressarcir a própria Companhia por decisões impróprias. “Uma vez ressarcida a Companhia por seus controladores, ela terá como indenizar os investidores e mesmo sobreviver à crise”.

Para ingresso na futura demanda de investidores, o Instituto tem um prazo curto. Os investidores interessados no emprego na única forma de pleitear indenização devem ser rápidos. O acesso é todo automatizado e pode se originar no site do Instituto (www܂institutoempresa܂com܂br). Um pool de cinco dos melhores escritórios de Direito Societário e Mercado de Capitais do país representará os acionistas, coordenados pelo Escritório Lobo de Rizzo, de São Paulo.

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Como investidores podem se proteger de falências https://linkjuridico.com.br/como-investidores-podem-se-proteger-as-falencias/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=como-investidores-podem-se-proteger-as-falencias Wed, 17 May 2023 15:24:50 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3721 O ano de 2023 está sendo desafiador para as empresas que se beneficiaram nos anos anteriores com a obtenção de créditos em instituições financeiras para alavancar as suas atividades. Agora, diante do novo cenário econômico, com a consolidação dos juros em patamares mais elevados e a escassez da oferta, a continuidade das atividades empresariais se tornou um desafio.

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*** Thais Maria Mastriani Furini Cordero

O ano de 2023 está sendo desafiador para as empresas que se beneficiaram nos anos anteriores, direta ou indiretamente, com a obtenção de créditos em instituições financeiras para alavancar as suas atividades, diante dos juros reduzidos e maior oferta de recursos. Agora, diante do novo cenário econômico, com a consolidação dos juros em patamares mais elevados e a escassez da oferta, a continuidade das atividades empresariais se tornou um desafio. Os dados do Serasa Experian indicam que houve um aumento de 44,1% nos pedidos de falência no primeiro trimestre de 2023 em comparação ao mesmo período de 2022.

Quando a recuperação judicial não é mais uma alternativa jurídica, considerando que as empresas não detêm mais possibilidade, seja mediante a venda de ativos ou captação de novos recursos, de estabelecer um plano de pagamento para os seus credores e fornecedores, ou ainda, quando já em recuperação judicial falham com o cumprimento do plano de recuperação judicial, as empresas atingem o estado falimentar.

Os fundamentos jurídicos do estado de insolvência que sustentam o pedido de falência, seja quando requerido pelo próprio empresário ou por terceiros, encontram-se arrolados na Lei 11.101/2005 e suas alterações posteriores. Caracterizam o estado de insolvência quando a empresa, por exemplo, atrasa, sem justificativa, dívidas exigíveis superiores a 40 salários mínimos, frustra a execução ajuizada não apresentando bens ou não garantindo o pagamento, ou ainda, pratica atos que demostram de forma inequívoca que a venda de ativos foi feita de forma precipitada com o intuito evidente de frustrar o adimplemento de suas obrigações perante seus credores.

Configurado o estado de insolvência, a empresa poderá requerer a sua autofalência, um instituto não usual, embora legalmente possível, ou ter a sua falência requerida por credores que consigam demonstrar por suas alegações o estado falimentar que se encontra a empresa requerida.

Em ambos os casos, o procedimento ocorre exclusivamente em âmbito judicial, sendo que quando requerida por terceiros, prescindirá de um contraditório, que em sendo comprovadas as alegações, será decretada a falência da empresa. Contudo, na autofalência o pedido será postulado pela empresa que deverá demonstrar a impossibilidade de atender os requisitos necessários para o processamento de um pedido de recuperação judicial, além de subsidiar o pedido com documentos exigidos pela legislação.

Com a decretação da falência, é imposto aos representantes legais e aos sócios da empresa, a inabilitação para o exercício da atividade empresarial até a prolação da sentença que venha extinguir suas obrigações. Ainda, os sócios perdem a capacidade de gestão com seu afastamento da empresa, sendo nomeado um administrador judicial que passa a administrá-la. A decretação da falência tem diversos efeitos de ordem pessoal para os sócios assim como para a empresa, em especial, a dissolução da sociedade empresária, com a consequente liquidação do patrimônio social da empresa.

Os investidores de empresas que tiveram a sua falência decretada concorrerão com seus créditos em observância a ordem preferencial determinada na lei, ou seja, de acordo com o tipo de crédito que vier a ser habilitado no processo de falência, os investidores poderão ter preferência no recebimento, tal como nos casos em que houver créditos lastreados com garantia real.

Nota-se que o processo falimentar traz diversas consequências à empresa, sócios e credores, exigindo daqueles que pretendem investir em um negócio a observância com cautela da saúde financeira da empresa por meio de uma análise detalhada dos documentos contábeis, fiscais e financeiros utilizados pela empresa para a apresentação de seus resultados e viabilidade de mercado a curto, médio e longo prazo.

Além desse cuidado, com medida preventiva, é recomendada atenção na categorização das garantias conferidas para suportar seus investimentos, já que há credores com garantias reais terão benefício de ordem de recebimento dos seus créditos em caso de um cenário de decretação de falência, prioritários aqueles que não o detém, estes últimos nomeados como credores quirografários.

Neste contexto, a alienação fiduciária é uma modalidade de garantia real que privilegia o investidor haja vista se tratar de garantia que não se submete aos efeitos da falência, tendo o credor a faculdade de seguir o pagamento do seu crédito, nos exatos termos do que fora negociado contratualmente, sem a submissão aos efeitos da falência, propriamente dito.

*** Thais Maria Mastriani Furini Corderoé sócia do Maia & Anjos Advogados

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Justiça homologa plano de Recuperação Judicial da Paviart, uma das maiores construtoras do Estado de Goiás https://linkjuridico.com.br/justica-homologa-plano-de-recuperacao-judicial-da-paviart-uma-das-maiores-construtoras-do-estado-de-goias/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-homologa-plano-de-recuperacao-judicial-da-paviart-uma-das-maiores-construtoras-do-estado-de-goias Fri, 23 Sep 2022 14:27:17 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3218 Pedido de Recuperação Judicial havia sido apresentado pelo escritório Borges Teles Advocacia, no ano de 2017 e agora entrará em vigor, contribuindo para preservar mais de 400 postos de trabalho

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A Paviart Construtora e Incorporadora LTDA. teve o pedido de homologação de seu plano de Recuperação Judicial (RJ) acatado pela 4ª Vara Cível de Anápolis, em Goiás. O plano já havia sido deferido em 04/09/2017 e aprovado pela Assembleia Geral dos Credores em 27/07/2018. Desde então, suas atividades estão sob a fiscalização da administradora judicial nomeada pelo Juízo. O deferimento da homologação do plano é o reconhecimento de que a empresa manteve suas atividades em ordem cumprindo as exigências legais e pode agora começar a pagar seus mais de 500 credores, dentre eles trabalhadores, bancos e empresas prestadoras de serviços.

O pedido de Recuperação Judicial havia sido apresentado pelo escritório Borges Teles Advocacia, em 2017. Em decorrência da crise imobiliária iniciada em 2013, a empresa atrasou compromissos com bancos, fornecedores e não conseguiu saldar alguns impostos. Como consequência, ficou impedida de participar de licitações de obras públicas. Com um passivo de aproximadamente R$ 34 milhões e sem essa importante receita, não lhe restou alternativa senão o pedido de Recuperação Judicial. À época do pedido, a empresa empregava diretamente mais de 400 pessoas, tinha obras em várias cidades e prestava serviços para diversas prefeituras.

Para salvaguardar a empresa, garantir seu funcionamento e, consequentemente, a execução do Plano de Recuperação Judicial, a empresa realizou um minucioso trabalho de planejamento tributário. Ao lançar mão do recente instrumento da transação tributária, a empresa conseguiu equacionar seu passivo tributário, conforme explica o advogado Whevertton Alberto Borges, Sócio do Borges Teles Advocacia, escritório responsável pela ação.

“A empresa obteve 97% de descontos em juros e multas, o que significou aproximadamente R$ 8 milhões de redução, além de um prazo de pagamento de 144 meses, graças à estratégia de reorganização tributária e aos benefícios auferidos com a transação junto à PGFN”, destaca o advogado Whevertton Alberto. Com isso, foi possível realizar a emissão de certidões negativas de débitos tributários, condição necessária para a homologação do plano, conforme a Lei 11.101/05.

História

A Paviart, com sede em Anápolis (GO), foi fundada com o objetivo de explorar o ramo de incorporação de empreendimentos imobiliários, construção de rodovias, obras de urbanização, construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas. Tornou-se referência como umas primeiras construtoras a empreender às margens do Lago Corumbá IV, sendo responsável por diversos condomínios horizontais. Um dos primeiros foi o Condomínio Real Ville.

“Com a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a empresa prosseguirá suas atividades, adimplindo todos os compromissos com os credores e, sobretudo, cumprindo sua função social, gerando empregos e fomentando o desenvolvimento econômico no setor”, conclui Borges.

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Justiça tem ferramentas eficazes para empresas e credores na pré recuperação judicial, destaca advogado https://linkjuridico.com.br/justica-tem-ferramentas-eficazes-para-empresas-e-credores-na-pre-recuperacao-judicial-destaca-advogado/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-tem-ferramentas-eficazes-para-empresas-e-credores-na-pre-recuperacao-judicial-destaca-advogado Mon, 29 Aug 2022 17:09:28 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3156 Sócio no Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, o advogado Diego Baltuilhe diz que Medidas são efetivas por abrirem caminho para a negociação por meio da conciliação, mediação ou arbitragem

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Ao analisar os principais avanços trazidos pela Lei 14.112/2020, é importante ressaltar os mecanismos de pré recuperação judicial dos quais os empresários hoje podem fazer uso. Trata-se de ferramentas acessíveis para que as empresas tentem se reestruturar sem a necessidade do ajuizamento de pedido de recuperação judicial.

Segundo Diego Baltuilhe, sócio no Escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, a realização de negociações prévias entre credores e devedores propicia aos devedores uma renegociação coletiva de suas dívidas de forma predominantemente extrajudicial, embora respaldado pelo pedido judicial de pré-recuperacao. Voltado às empresas em situação de endividamento menos complexas, a pré Recuperação Judicial oferece uma solução consensual dos conflitos entre os atores do processo.

A medida é ideal para o empresário individual, da micro e da pequena empresa, que esteja com dificuldades financeiras em menor complexidade ou pela quantidade de credores envolvidos; bem como para grandes empresas podem se utilizar do sistema de pré recuperação como estratégia preventiva para o enfrentamento de crises financeiras. “A vantagem da pré Recuperação Judicial é que há um menor custo, se comparados à recuperação judicial ou extrajudicial, estimula o entendimento entre as partes sem partir para o processo em si, evita ruídos na imagem da companhia e protege o acordo feito pelos credores, trazendo transparência e segurança jurídica”, diz.

Para Baltuilhe, a pré Recuperação é uma ferramenta poderosa que blinda o patrimônio do empresário e realiza o chamamento dos credores para a mesa negocial, em um ambiente salutar e funciona de maneira eficaz. “A diferença em quem opta por uma Tutela Cautelar Antecedente por exemplo é que, nesta hipótese, a empresa ainda não reuniu todas as obrigações para um pedido de Recuperação Judicial, então solicita a Tutela que antecipa em 30 dias os efeitos da Recuperação”, esclarece. Na prática, a Tutela não evita a RJ, apenas antecipa seus efeitos, mas a pré Recuperação sim, pode trazer outro meio de solução.

De acordo com o advogado, as medidas preventivas, que investem esforços em mediação, devem ser utilizadas pelas empresas, pois protege o patrimônio do devedor e traz garantias aos credores, sem necessariamente ter dar continuidade a um longo processo de recuperação judicial junto ao Poder Judiciário.

Uma prova disso é um caso ocorrido em Santa Catarina, que suspendeu buscas e apreensões milionária ded frota de caminhões. Devido à crise econômica gerada pela crise sanitária provocada pelo Coronavírus, a empresa teve dificuldades para arcar com os custos dos negócios, sobretudo em razão dos sucessivos aumentos dos combustíveis no período e, ao recorrer à mediação, teve aceitado o pedido de pré-recuperacao judicial pretendida e respectiva suspensão de todas as execuções e atos expropriatórios interportos contra a companhia blindados pelo período de 60 dias. “A decisão garantiu a possibilidade de a empresa negociar com os credores sem ter sua atividade impossibilitada. Esta pode ser considerada uma fase pré Recuperação Judicial (RJ) e, com o êxito negocial, evitará de ter que recorrer à RJ”, finaliza Baltuilhe.

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Política de preço de transferência aos padrões internacionais deve trazer cenário de segurança e atrair investimentos para o país https://linkjuridico.com.br/politica-de-preco-de-transferencia-aos-padroes-internacionais-deve-trazer-cenario-de-seguranca-e-atrair-investimentos-para-o-pais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=politica-de-preco-de-transferencia-aos-padroes-internacionais-deve-trazer-cenario-de-seguranca-e-atrair-investimentos-para-o-pais Thu, 21 Jul 2022 13:21:45 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3051 A política de preços de transferência para os padrões da OCDE vai quebrar paradigmas para as empresas do Brasil. A Receita Federal promete, em breve, entregar um projeto de Lei sobre o tema, que trará pontos como a definição de documentação que deverá ser adotada para que o país se adeque aos padrões internacionais.  Segundo […]

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A política de preços de transferência para os padrões da OCDE vai quebrar paradigmas para as empresas do Brasil. A Receita Federal promete, em breve, entregar um projeto de Lei sobre o tema, que trará pontos como a definição de documentação que deverá ser adotada para que o país se adeque aos padrões internacionais.  Segundo Luis Guilherme Gonçalves, da BT7 Partners, esta mudança no contexto das empresas brasileiras terá uma série de desafios, entre os quais, organizar e apresentar uma adequada documentação em linha com os padrões e diretrizes da OCDE, implementação de certas políticas e controles internos de preços, além da capacitação dos profissionais para atendimento às novas regras.

“O projeto de convergência das regras brasileiras de preços de transferência deve apresentar desafios relacionados à documentação em três grandes frentes: alcance, metodologias e relatórios.  Neste processo, é preciso entender que poderemos ter um aumento de operações passíveis de enquadramento nas novas regras de preços de transferência que passarão a ser analisadas de forma mais detida. Teremos agora uma abordagem maior, com a introdução de novos métodos e redefinição de certos conceitos como os aplicáveis para intangíveis, por exemplo. Então, é importante que as empresas se antecipem e comecem a entender as potenciais mudanças que este processo de convergência exige”, alerta.

Para o especialista, é importante estar atento a esta evolução que deve ampliar a segurança jurídica das empresas e os investimentos no Brasil. “Não poderemos mais nos prender as amarras regionais. O dossiê documental passa a ser de extrema importância e não basta apenas um profissional que entenda da questão tributária. Todos os setores da empresa precisarão ter uma sinergia para poder fazer as devidas declarações e reportes de forma correta. Estamos saindo de um sistema que traz margens fixas e migrando para uma base de comparabilidade aumentada”, sustenta.  Para Gonçalves, na prática, haverá um envolvimento maior de outras áreas das empresas, uma vez que o tema de transferência de preços tenderá a ser visto em várias operações de uma companhia.

“Os preços de transferências agora começam a ganhar um olhar mais estratégico. Deixamos de falar de preço parâmetro com base em margens fixas e falar agora como ele idealmente deve ser, considerando critérios financeiros e econômicos que impactam na alocação de lucro em operações realizadas com partes relacionadas, ou seja, um olhar muito mais voltado ao planejamento tributário, financeiro e operacional da empresa. É importante olhar as indústrias individualmente e antecipar os problemas que poderão surgir lá na frente e mudar o que for necessário com bases em conceitos adotados internacionalmente”, alerta.

Para o consultor, o Projeto de Lei da Receita, que ainda seguirá para o Congresso e que, segundo a autarquia, deve entrar em operação em 2024, vai desafiar as empresas a organizar seu dossiê documental e, como consequência, exigirá uma mudança do perfil do profissional de preços de transferência brasileiro, que vai ter de se adaptar. “Em um cenário de convergência, endereçar questões de preços de transferência migrará de uma função prioritariamente fiscal para uma função que deve conhecer bem mais sobre o negócio. Assim, os estudos de preços de transferência em um cenário pós-convergência exigirão uma gama de conhecimentos mais diversificada e uma compreensão do negócio como um todo, o que muito provavelmente fará com que o perfil dos profissionais brasileiros nesta área se assemelhe ao perfil dos profissionais estrangeiros, mais precisamente dos profissionais americanos que hoje acabam não só tendo que lidar com a interpretação das regras em si, mas também com as nuances econômicas, financeiras e operacionais para a determinação dos preços-parâmetro”, conclui.

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Mercado de fusões e aquisições continuará aquecido na área de tecnologia em 2022, segundo avaliação do Martinelli Advogados https://linkjuridico.com.br/mercado-de-fusoes-e-aquisicoes-continuara-aquecido-na-area-de-tecnologia-em-2022-segundo-avaliacao-do-martinelli-advogados/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=mercado-de-fusoes-e-aquisicoes-continuara-aquecido-na-area-de-tecnologia-em-2022-segundo-avaliacao-do-martinelli-advogados Mon, 07 Feb 2022 10:07:26 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2046 Responsável por assessorar a Softplan na recente compra da Projuris, o Martinelli Advogados tem presenciado a combinação do avanço dos investimentos das empresas com acesso facilitado ao crédito como fator determinante para o aquecimento de M&A

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O grande número de transações de fusões e aquisições registrado no setor de tecnologia em 2021 continuará em alta em 2022, segundo avaliação do advogado especialista em M&A (Mergers&Acquisitions), Eduardo Bertola, do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País. Tendo participado ativamente do grupo de advogados do escritório que trabalharam para a empresa Softplan, na recente aquisição da Projuris- lawtech que licencia software para gestão de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, Bertola enxerga dois fatores cruciais para o número de transações seguir em alto neste ano: a retomada do movimento após o impacto da-pandemia e a desvalorização do real frente ao dólar, que torna os ativos brasileiros mais interessantes para investidores estrangeiros.

“O mercado de M&A esteve muito aquecido no ano de 2021, com um aumento de 51% em operações realizadas frente ao ano de 2020, e esse aumento tem relação com dois fatores: 1a retomada dos negócios após o impacto inicial da pandemia e a desvalorização cambiária brasileira. Com base nesses dois fatores, 2022 traz grandes expectativas na área de M&A, sobretudo no mercado de startups (responsável por 36% das operações de M&A no ano de 2021), com destaque para fintechs e lawtechs, além dos mercados tradicionais como agronegócio e energia elétrica (especialmente geração de energia renovável)”, opina Bertola.

Devido ao movimento das transações de fusões e aquisições, Bertola alerta para a necessidade da realização de uma boa auditoria nessas transações. Segundo ele, o segmento de empresas de software em especial, transforma-se cada vez mais rápido, e com um imediatismo turbinado pelas novas tecnologias. Dessa forma, é de suma importância que, em uma operação de M&A, haja uma autoria contábil e jurídica, a fim de identificar se todas essas transformações foram feitas seguindo os preceitos legais, e para identificar a existência de algum passivo não mensurado pela empresa alvo, que possa colocar em risco a continuidade da operação, especialmente no âmbito da LGPD e segurança digital. “Além deste fato, também é de suma importância que os contratos que darão suporte à concretização da operação sejam capazes de traduzir os riscos identificados, dando conforto para que todas as partes possam concluir a operação”, ressalta Bertola.

Na transação entre Softplan e Projuris, o Martinelli assessorou a Softplan através da realização de uma auditoria jurídica e contábil na empresa alvo, buscando identificar contingências materializadas, ocultas ou que, no pior dos cenários, pudessem criar obstáculos à operação. “Desta forma, o Martinelli deu tranquilidade para que a Softplan pudesse conduzir a aquisição, tendo plena ciência dos passivos existentes na empresa alvo”, afirma Bertola, que atuou como coordenador da auditoria jurídica e contábil, sob o comando de Cintia Meyer, sócia do Martinelli, advogada especializada em M&A.

A Softplan adquiriu 100% das quotas da Projuris. “As peculiaridades dessa operação ficaram por conta do grande volume de documentos que tiveram de ser analisados para conclusão da auditoria. A expertise do Martinelli foi primordial nesse trabalho, uma vez que, por sermos um escritório full service, possuímos profissionais especializados em cada uma das áreas analisadas, o que nos permitiu não só elencar as contingências identificadas durante a auditoria, mas também mensurar os riscos envolvidos e apresentar recomendações para mitigá-los”, explica Bertola.

A mesma equipe do Martinelli também foi responsável pelo trabalho realizado para a Conta Azul, empresa de sistema de gestão integrado, que adquiriu, recentemente, a startup Swipe, plataforma especializada em soluções personalizadas de carteiras digitais. “No trabalho para a Conta Azul, além da auditoria jurídica e contábil, também fomos responsáveis pela elaboração, revisão e negociação do contrato de compra e venda de quotas e demais documentos auxiliares”, completa Bertola.

Sobre o Martinelli Advogados

O Martinelli Advogados é um escritório full-service voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Tributária, Finanças e Desbancarização, além de Compliance. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu, em apenas 20 anos, de uma pequena sala para a lista de um dos escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 800 profissionais atuando com unidades nas principais cidades brasileiras, incluindo Florianópolis, Joinville, Criciúma e Chapecó (SC); São Paulo e Campinas (SP); Curitiba, Maringá, Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Rio de Janeiro (RJ); Belo Horizonte (MG), além Brasília (DF).

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