Arquivos Decisão judicial - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/decisao-judicial/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Fri, 26 Apr 2024 15:14:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 STF cassa vínculo de emprego em contrato de franquia após TST não aceitar recurso https://linkjuridico.com.br/stf-cassa-vinculo-de-emprego-em-contrato-de-franquia-apos-tst-nao-aceitar-recurso/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-cassa-vinculo-de-emprego-em-contrato-de-franquia-apos-tst-nao-aceitar-recurso Fri, 26 Apr 2024 15:14:29 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=4396 Decisão do ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão do TRT de São Paulo cujo recurso não foi conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Pela 13ª vez, Supremo consignou a inexistência de vínculo trabalhista entre donos de franquia e a seguradora Prudential.

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A Reclamação 66.783/SP foi a mais recente de uma série de Reclamações Constitucionais levadas ao Supremo (STF) pela Prudential a fim de garantir a aplicação da jurisprudência consolidada pelo Supremo quanto à inexistência de vínculo trabalhista em contratos de franquia.

O vínculo de emprego havia sido reconhecido por acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo. Inconformada, a Prudential, dona de uma rede de franquias, entrou com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Embora 4 das 8 turmas do TST já tenham reconhecido a validade do padrão da franquia da seguradora em 24 decisões, neste caso a 6ª Turma entendeu pelo não conhecimento do apelo, deixando de analisar o mérito da questão. A Prudential então ingressou com nova Reclamação Constitucional diretamente para o STF.

Até agora, a companhia venceu todas as 13 reclamações julgadas pelo Supremo em que se discute vínculo de emprego em contrato de franquia. A primeira vitória ocorreu em março de 2023, quando o ministro André Mendonça determinou a suspensão de um acórdão do mesmo TRT-2, que havia desrespeitado o entendimento do STF nos julgamentos da ADPF 324, das ADCs 48 e 66 e das ADIs 3.961 e 5.625, nos quais, nas palavras do próprio ministro, foi reconhecida “a validade de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive relações contratuais, como as existentes na modelagem de franquias”.

Nas decisões proferidas, o Supremo fixou entendimento vinculante de que o ordenamento jurídico não privilegia uma forma determinada de divisão do trabalho (relação de emprego) em detrimento de lícitos e diversificados modelos organizacionais fundados na livre iniciativa e autonomia privada das partes contratantes. O que se percebe, portanto, é que o STF consolidou a jurisprudência quanto à constitucionalidade de arranjos contratuais que encontrem guarida no ordenamento jurídico, sobretudo quando firmados com profissional hipersuficiente, como é o caso de empresários que adquirem franquias da Prudential.

Insegurança jurídica 

Apesar das reiteradas decisões do STF, parte dos magistrados da Justiça trabalhista ainda segue aplicando a tese de que é ilícita qualquer relação de trabalho que não seja estruturada como relação de emprego.

Essa situação levou a Prudential a encomendar estudo para analisar o padrão das decisões da Justiça do Trabalho após o julgamento das Reclamações Constitucionais. Curiosamente, o que se constatou foi que os juízes de primeira instância têm respeitado muito mais a autoridade das decisões vinculantes do STF do que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Desde abril do ano passado, quando a Segunda Turma do Supremo julgou favoravelmente, de maneira unânime, a primeira Reclamação Constitucional proposta pela Prudential (Reclamação 58.333/SP), os juízes de primeira instância reconheceram o vínculo de emprego em 32% dos processos analisados. Antes dos julgamentos das Reclamações para o STF, esse índice era de 70%.

Já em segunda instância, o efeito foi contrário. Os TRTs reconheciam o vínculo empregatício em 55% dos processos antes dos julgamentos das Reclamações Constitucionais da Prudential. Atualmente, esse índice subiu para 73%. Chamam atenção também alguns pronunciamentos de membros dos TRTs reconhecendo os inúmeros precedentes do STF e TST, mas abertamente declarando que não seguirão por questões ideológicas e/ou institucionais.

O TST, por sua vez, examinou o contrato de franquia da Prudential 24 vezes. Em todas essas oportunidades em que enfrentou o mérito da questão, decidiu pela inexistência de vínculo de emprego entre a franqueadora e os ex-franqueados. Em uma oportunidade, o TST também manteve a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar contratos de franquia, mantendo acórdão do TRT-2.

No entanto, no último caso analisado, a 6ª turma do TST entendeu por não analisar o recurso da Prudential, deixando de aplicar a jurisprudência da própria Corte e do Supremo.

Ponto pacífico entre as instituições 

A consolidação da jurisprudência quanto à inexistência de vínculo trabalhista na relação de franquia é reconhecida também por outras instituições do sistema de Justiça. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se alinhou aos precedentes vinculantes do STF.

Em parecer encaminhado ao Supremo, o subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, concordou com a tese exposta na Reclamação Constitucional 62.353/SP, apresentada pela Prudential. Carvalho lembrou que o STF já reconheceu, em diversas oportunidades, a constitucionalidade e a legalidade de modalidades de relação de trabalho diferentes das relações de emprego reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No fim do ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebrou um acordo judicial com a Prudential que extinguiu duas Ações Civis Públicas (0000107-86.2010.5.03.0001 e 0000206-79.2010.5.01.0076) que, desde 2010, questionavam o modelo de negócios adotado pela seguradora. Segundo o MPT, “a convergência de entendimento foi necessária devido à evolução legislativa advinda com Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)”.

Homologado em janeiro pelo vice-presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, o acordo representou o fim de uma discussão jurídica de mais de uma década. O reconhecimento, por parte do MPT, de que o contrato de franquia da Prudential possui natureza mercantil repercute na própria discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para avaliar a validade da relação contratual.

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STF determina que é válida a apreensão da CNH e do passaporte de devedores https://linkjuridico.com.br/stf-determina-que-e-valida-a-apreensao-da-cnh-e-do-passaporte-de-devedores/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-determina-que-e-valida-a-apreensao-da-cnh-e-do-passaporte-de-devedores Thu, 06 Apr 2023 14:06:00 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3669 Tribunal Superior Do Trabalho regulamenta a aplicação de penhora da CNH e Passaporte de devedores no âmbito da Justiça do Trabalho. Essas regras podem atrasar a busca por bens de maus pagadores diz Haniel Vale Spirlandelli, do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional a determinação da apreensão da CNH e do passaporte de devedores insolventes. A decisão se deu em uma ação do Partido dos Trabalhadores que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não tinha uma regulamentação ou impunham qualquer procedimento para sua aplicação, podendo ocasionar uma verdadeira confusão na fase executória”, diz Haniel Vale Spirlandelli, do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados.

No caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a Suprema Corte declarar a constitucionalidade da apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes, estabeleceu algumas normas dessas medidas que são consideradas atípicas no que tange a aplicação do instituto que visa a busca do pagamento das execuções na Justiça do Trabalho.

A análise do TST foi provocada a partir de um recurso que questionava uma decisão de uma das Varas do Trabalho do TRT da 9ª Região, que bloqueou a CNH e cartão de crédito de um devedor. Ao chegar no Tribunal Regional do Trabalho, os executados argumentaram que tinham a necessidade de usar a carteira de habilitação para trabalhar. O TRT da 9ª região, derrubou a sentença de piso, reformando a decisão que determinou a apreensão do documento, contudo manteve o bloqueio do cartão de crédito.

Ao chegar no TST, o Tribunal decidiu pela suspensão total das ações executórias, sob o argumento de que essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou de forma subsidiária, quando as vias típicas de execução não foram capazes de satisfazer o crédito, como por exemplo, bloqueio de dinheiro, automóveis ou imóveis. Além disso, segundo TST, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito.

Neste sentido, a instituição de regras para a penhora da CNH e do passaporte de devedores no âmbito da Justiça do Trabalho, garantirá tanto para os executados, bem como aos credores, uma maior segurança jurídica e aplicação do Devido Processo Legal, principalmente na fase mais sensível de toda a lide processual que é a execução.

Contudo, atrasar ou dificultar a penhora documental de maus pagadores, pode gerar a demora do recebimento dos créditos oriundos de uma reclamação trabalhista, prejudicando assim, o trabalhador.

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Decisão define que efeitos de liminar em recuperação judicial da Americanas não atingem operações já realizadas https://linkjuridico.com.br/decisao-define-que-efeitos-de-liminar-em-recuperacao-judicial-da-americanas-nao-atingem-operacoes-ja-realizadas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=decisao-define-que-efeitos-de-liminar-em-recuperacao-judicial-da-americanas-nao-atingem-operacoes-ja-realizadas Fri, 10 Feb 2023 20:56:13 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3587 Sentença beneficia o BTG Pactual, que executou cláusula contratual de vencimento antecipado de dívidas que giram em torno de 1,2 bilhão e compensou débitos da Americanas antes do ajuizamento do pedido cautelar

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A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acolheu, na noite desta quinta-feira (09.2), recurso apresentado pelo Serur Advogados, em defesa da BTG Pactual Seguros S/A, para definir o marco temporal relacionado ao início dos efeitos da recuperação judicial do Grupo Americanas. Segundo a decisão, as restrições aos direitos dos credores somente incidem a partir do ajuizamento do pedido cautelar preparatório, ocorrido na noite do dia 12 de janeiro. Assim, não são afetadas as operações realizadas anteriormente, como o vencimento antecipado e a compensação de dívidas pelo BTG Pactual, que giram em torno de 1,2 bilhão.

A instituição de varejo havia entrado com pedido cautelar preparatório da recuperação judicial, para evitar execuções, ações de cobrança e o exercício de outros direitos pelos seus credores. A solicitação foi aceita, mas, com a decisão desta quinta-feira, o juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro esclareceu que a liminar só produz efeitos a partir do ajuizamento da ação. Assim, permanece válida a compensação realizada pelo BTG Pactual de parte das dívidas das Americanas, já que a operação foi feita antes do requerimento judicial da rede varejista.

A decisão definiu o marco temporal relacionado ao início dos efeitos da Recuperação Judicial do Grupo Americanas. Ou seja, as restrições aos direitos dos credores somente incidem a partir do ajuizamento do pedido cautelar preparatório, não atingindo operações anteriormente finalizadas.

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TJ-SP determina que Twitter retire postagens https://linkjuridico.com.br/tj-sp-determina-que-twitter-retire-postagens/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=tj-sp-determina-que-twitter-retire-postagens Wed, 14 Dec 2022 21:09:30 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3503 Sentença do TJ-SP envolvendo conteúdo misógino testa a fala de Elon Musk, que havia prometido “restaurar a liberdade” da plataforma

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Sentença envolvendo conteúdo misógino testa a fala de Elon Musk, que havia prometido “restaurar a liberdade” da plataforma

 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente o pedido de retirada das postagens do Twitter, cujo conteúdo “consiste em estéril manifestação sexista, machista e misógina, juridicamente violadora de direitos das autoras”. A decisão se deu em um caso em que a Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados entrou com ação para que o Twitter excluísse postagens, que associavam a contratação de engenheiras mulheres pela empresa construtora da Linha 6 do Metrô à cratera que se abriu na obra, há crime contra a honra e o mesmo deve ser combatido.

“Surpreendeu a postura do Twitter, que preferiu pagar a multa diária no lugar de cumprir a medida liminar imposta, mesmo sabendo da ilegalidade da postagem e do risco à segurança das mulheres envolvidas no vídeo. Isso mostra o quanto as empresas precisam ser mais responsabilizadas e os instrumentais jurídicos melhorados para darem conta das finalidades as quais se propõem. A melhora desse ambiente passa por cobrar do judiciário medidas mais efetivas, sem deixar de expor o comportamento de quem se beneficia dessa sistemática perversa”, avalia Mariana Chiesa, que conduziu o caso pela banca.

Vale lembrar que a sentença vai contra o que o bilionário Elon Musk, agora proprietário do Twitter, afirmou há um mês, quando disse se preparar para testar os limites da liberdade de expressão com sua nova política para a plataforma, que, agora, segundo ele, iria “restaurar a liberdade de expressão e impedir que a plataforma descesse para uma “paisagem infernal”, como ele prometeu em uma carta aberta a anunciantes. A questão que se discutiu neste ponto é, qual é o limite dessa liberdade e até onde este direito vai e começa a atingir a honra do outro.

Para os especialistas da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, trata-se de um momento em que é necessário mostrar que o discurso de ódio não deve prosperar na internet. Para a banca, é importante frisar que há uma lista de limites para a liberdade de expressão em qualquer país do mundo e que, sem isso, a política da plataforma pode se tornar insustentável por conta do choque que pode haver com as leis de cada país.

“A permissão irrestrita do que postar, mesmo no que se refere ao conteúdo que fira a honra de outra pessoa, é inaceitável e deve ser combatida”, afirma a banca, que já teve um caso envolvendo a questão e o próprio Twitter.

 

Entenda o caso

A Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados entrou com ação para que o Twitter excluísse postagens envolvendo a contratação de engenheiras mulheres pela empresa construtora da Linha 6 do Metrô à cratera que se abriu na obra, há crime contra a honra e o mesmo deve ser combatido.

No caso, foi utilizado filmagem institucional da construtora no qual se exaltava o protagonismo das mulheres no projeto.

As postagens ofensivas, por sua vez, reeditaram o vídeo de forma maliciosa para atrelar a causa do acidente ao aumento da representatividade das mulheres e dar tom jocoso à iniciativa. Para além da analogia descabida, o vídeo ainda mostra a imagem, nome e cargo das profissionais. A postagem inicial com o vídeo editado contava com mais de 2.500 compartilhamentos diretos, 3.200 comentários, e 12.300 curtidas no Twitter, além da reprodução por outros perfis da rede social que espalharam o conteúdo.

Somado à repercussão negativa, o Twitter entendeu que se tratava de opinião e não discurso de ódio. Nesse sentido, a ação foi proposta demonstrando tanto a ofensa aos direitos da personalidade, como a honra, atividade profissional e a reputação das profissionais, como também a responsabilidade do Twitter por ser conivente com a prática, com base na Lei Geral de Proteção de Dados.

O pedido da banca foi atendido e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o post apresentava “indícios razoáveis de se mostrar discriminatório e ofensivo” às engenheiras, sendo determinada a sua retirada da rede social.

Sobre a Manesco Advogados

Fundada em 1991, a Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados oferece assessoria jurídica em direito público e regulatório para o setor privado e para o poder público. Atua em causas e projetos especialmente relacionados a infraestrutura, regulação, contratos complexos e inovação. E tem participado dos mais relevantes projetos de infraestrutura desenvolvidos no Brasil desde a sua fundação.

 

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Juiz de Montes Claros absolve homem preso injustamente https://linkjuridico.com.br/juiz-de-montes-claros-absolve-homem-preso-injustamente/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=juiz-de-montes-claros-absolve-homem-preso-injustamente Thu, 24 Feb 2022 12:15:16 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2478 Juiz Bruno Carmona baseou-se em imagens da primeira audiência para tomar a decisão

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O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros, Bruno Carmona, absolveu, na última semana, o réu G.L.F.S., acusado de furto qualificado. O magistrado se baseou, principalmente, em imagens da audiência de custódia, realizada logo após o furto, que comprovam que o acusado não era a mesma pessoa presa em flagrante na época do delito.

O crime ocorreu no início de agosto, em uma residência de Montes Claros, quando P.W.S.S. foi preso em flagrante ao lado de F., também conhecido pela alcunha de Tocha. Na audiência de custódia, Tocha se identificou como sendo o servente de pedreiro G. L. F. S., a quem conhecia por ter ligações com sua família. Após se identificar com nome falso, ele foi liberado para responder o processo em liberdade, pois G.L.F.S. não tinha nenhum antecedente.

Porém, ele forneceu endereço errado à Justiça, que teve muitas dificuldades para localizar o suposto criminoso. Assim que o oficial de justiça do Fórum de Montes Claros conseguiu localizar o servente, ele foi intimado para a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu em 14 de dezembro do ano passado.

O servente negou veementemente participação no crime, o que levantou dúvidas sobre a verdadeira autoria por parte dos representantes do Ministério Público e, principalmente, do juiz Bruno Carmona. As imagens da primeira audiência, realizada com os verdadeiros criminosos, mostram claramente que G.L.F.S. não participou do crime.

O magistrado também se valeu de depoimentos dos policiais militares que fizeram o flagrante e de uma comparação das assinaturas de Tocha e de G.L.F.S., que eram bem diferentes. “Durante o interrogatório, o réu negou a autoria, frisando que não tinha sido preso e que só tomara conhecimento da acusação quando foi citado pelo oficial de justiça. Em nenhum momento ele hesitou durante sua qualificação e ao mesmo tempo revelou interesse e preocupação em saber o resultado do processo. Demonstrou tranquilidade quanto à possível exibição das imagens da audiência de custódia e prontamente se dispôs a fornecer o padrão de sua assinatura, para comparação com a que constava do auto de prisão em flagrante’, detalhou o juiz Bruno Carmona.

Comparação

Ainda segundo o magistrado, as imagens da audiência de custódia e da audiência de instrução e julgamento e a diferença entre as assinaturas não deixam margem a dúvidas de que um dos autores do fato se valeu de falsa identificação no momento da prisão, implicando indevidamente o réu G. L. F. S..

O magistrado disse ainda que, como duas pessoas haviam sido presas em flagrante, dentro do imóvel da vítima, em princípio não havia espaço para a tese de negativa de autoria, já que os acusados seriam essas duas pessoas. No interrogatório, contudo, o réu foi enfático ao afirmar que não tinha sido preso e, então, a possibilidade de falsa identificação do verdadeiro autor foi formalmente levantada.

“O detalhe é que a juntada da mídia da audiência de custódia foi requerida pelo próprio Ministério Público, que, contudo, acabou não se convencendo da versão de G., e reiterou o pedido de condenação, por conta de depoimento de alguns policiais de que as pessoas presas seriam exatamente os dois acusados. Porém, além das imagens das audiências, da diferença das assinaturas e da divergência entre outros dados do réu e da pessoa que realmente foi presa, o militar que efetuou a prisão confirmou que o autuado em flagrante não apresentava estrabismo, disfunção visual claramente ostentada pelo acusado”, completou o magistrado.

Na sentença, ainda passível de recurso, o juiz condenou o co-réu P.W.S.S. e absolveu G.

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Empresa indeniza idosa atingida por fardos de farinha https://linkjuridico.com.br/empresa-indeniza-idosa-atingida-por-fardos-de-farinha/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=empresa-indeniza-idosa-atingida-por-fardos-de-farinha Wed, 16 Feb 2022 22:40:43 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2347 Consumidora se machucou dentro de supermercado

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Atacadão S.A. pague a uma consumidora R$ 15 mil, devido a um acidente ocorrido dentro do estabelecimento comercial. O supermercado fica em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A vítima, que se aposentou, mas trabalha fazendo salgados e doces para vender em uma lanchonete da qual é sócia, se acidentou em junho de 2017, quando tinha 72 anos. Ela relatou que fazia compras com o marido. Num dado momento, eles se dirigiram ao corredor próximo da entrada, onde se encontravam grandes sacos de mantimentos.

Ao se abaixar para conferir o preço de um produto, a empresária foi repentinamente atingida por três fardos de farinha de trigo, com aproximadamente 20 quilos cada um, que caíram de uma altura de 5 metros. A consumidora desmaiou, caindo ao chão, e o marido, por ser idoso, ficou paralisado e sem reação devido ao susto.

O barulho atraiu os funcionários e o gerente da loja, que chegaram ao local e socorreram a cliente. A mulher foi levantada e direcionada ao banheiro com fortes dores na parte lombar, ferimentos no braço esquerdo e na boca. Por não ter plano de saúde, ela só recebeu atendimento médico no segundo hospital que visitou, onde fez uma consulta de emergência.

Posteriormente, um exame detalhado constatou uma fratura na coluna, com redução de sua altura. Na ação ajuizada em outubro de 2017, a idosa alegou que perdeu sua renda, pois teve que se afastar de suas atividades, e desenvolveu traumas, ficando com dificuldade de permanecer muito tempo de pé.

O supermercado se defendeu sob o argumento de que prestou à vítima toda a assistência possível: auxiliou a idosa no momento do acidente, custeou o tratamento e o transporte para as consultas e sessões de fisioterapia. Diante disso, não se configurava uma situação de sofrimento que justificasse a indenização.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que houve danos passíveis de reparação e fixou a compensação em R$ 50 mil. Contudo, o Atacadão recorreu, sustentando que a quantia era excessiva.

A relatora da apelação, desembargadora Juliana Campos Horta, concordou que houve dano à honra e abalo psíquico significativo, porém reduziu a indenização. Segundo a magistrada, o valor do dano moral precisa cumprir duas funções: coibir a repetição da prática e evitar o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra.

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.

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TJ/DF: Sonorização em academia não fere direitos autorais https://linkjuridico.com.br/tj-df-sonorizacao-em-academia-nao-fere-direitos-autorais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=tj-df-sonorizacao-em-academia-nao-fere-direitos-autorais Tue, 15 Feb 2022 15:01:57 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2311 Decisão é da 9ª Vara Cível de Brasília do TJ/DF

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A 9ª Vara Cível de Brasília do TJ/DF negou provimento ao recurso do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e manteve sentença que negou cobrança de direitos autorais de músicas por causa de sonorização em academia.

O Ecad – que representa associações de gestão coletiva musical – ingressou na Justiça contra a academia reivindicando a cobrança das taxas de utilização de valores a título de direitos autorais, em função a suposta veiculação de músicas, sem autorização dos autores, por ministrarem aulas de danças e que com isso deduziram a utilização de músicas dentro dos ambientes.

Na defesa foi alegado primeiramente que em determinado período da cobrança pelo Ecad, a academia estava fechada em razão da pandemia de covid-19 e segundo que o Ecad não é da administração pública sendo assim necessário algum tipo de comprovação como esclarece Maria Zisman, advogada no escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial “Eles precisam provar a utilização da música no lugar e eles não trouxeram essas provas necessárias. Eles apenas juntaram prints dizendo que a academia tem aulas de danças, e que é possível verificar a disposição de aparelhos televisores e de som, mas mencionamos que isso não comprova que está sendo transmitida nenhuma música”, ressalta.

Ao julgar o caso, a 9ª Vara Cível de Brasília, na sentença a magistrada singular julgou improcedente o pedido formulado pelo autor, ao fundamento de que a associação demandante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe impõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que todos os documentos que instruíram o caderno processual foram produzidos unilateralmente.

O ECAD recorreu e o Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença.

Confira a sentença e o acórdão da decisão

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Servidor de Uberlândia será indenizado pelo município por agravamento de doença no trabalho https://linkjuridico.com.br/servidor-de-uberlandia-sera-indenizado-pelo-municipio-por-agravamento-de-doenca-no-trabalho/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=servidor-de-uberlandia-sera-indenizado-pelo-municipio-por-agravamento-de-doenca-no-trabalho Fri, 11 Feb 2022 11:19:23 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2241 Problema com ergonomia prejudicou saúde do trabalhador

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O município de Uberlândia deverá indenizar um funcionário, por danos morais, em R$ 10 mil, pelo agravamento de uma doença degenerativa em razão da falta de um plano de ergonomia para o trabalho. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 1ª Vara cível da comarca. A decisão é definitiva.

O servidor afirma que foi contratado em 2001 para atuar no apoio administrativo, mas teve que se submeter a um desvio de função, porque foi direcionado ao controle de pragas no Centro de Zoonoses. Ele trabalhou no setor por doze anos, limpando canis e transportando materiais de limpeza, até ser despedido, mediante aviso prévio.

O profissional alega que, a partir de 2009, passou a apresentar problemas de saúde decorrentes da atividade, como a espondiloartrose toráxica e lombar. Ele diz que, mesmo tendo sido orientado, em 2012, a deixar definitivamente as tarefas habituais, continuou trabalhando por determinação do município.

Segundo o funcionário, o empregador, ao descobrir que a doença não tinha cura, simplesmente o demitiu. Contudo, tratava-se de enfermidade de cunho ocupacional, de lenta e gradual manifestação. Sendo assim, ela equiparava-se ao acidente de trabalho, justificando o fornecimento de auxílio para o empregado. O autor sustentou que se viu repentinamente desamparado e requereu indenização por danos morais e quantias referentes ao período em que ele ficou afastado.

O município argumentou que, apesar de o contratado ter desenvolvido a doença degenerativa durante a vigência do vínculo, segundo o laudo pericial juntado aos autos, a moléstia estava apenas parcialmente relacionada às funções desempenhadas no cargo. Para o Executivo municipal, não ficou demonstrado que o dano fora causado por conduta dos empregadores.

Além disso, a prefeitura alegou que, como o funcionário ocupava cargo comissionado, ele não gozava de estabilidade nem dos direitos de remuneração retroativa que reivindicou. O município defendeu ainda que a incapacidade para o trabalho só se verificou depois que o empregado se aposentou por invalidez, em janeiro de 2015, e que o INSS não reconheceu a atuação profissional anterior como fator relevante para a aposentadoria.

O juiz de João Ecyr Mota Ferreira acatou parte da argumentação de ambos os lados. Ele condenou o Município de Uberlândia, por entender que a patologia desenvolvida era de natureza degenerativa crônica, mas foi agravada de forma significativa pela atividade exercida, e fixou o valor da indenização em R$10 mil.

Todavia, o magistrado considerou que a exoneração do servidor não foi ilegal, pois ele ocupava a função em comissão. O fato de ele ter recebido a aposentadoria por invalidez de forma retroativa, a partir de março de 2013, também impedia que ele requeresse de forma integral a estabilidade provisória referente ao período subsequente à demissão.

A relatora, desembargadora Yeda Athias, manteve o entendimento de 1ª Instância. Segundo a magistrada, ficou comprovado que o desempenho das atividades do autor se deu em condições ergonomicamente inadequadas e contribuiu para provocar doença laboral incapacitante, de forma definitiva e permanente. Assim, o Município deveria indenizar o cidadão, pois o ente público se responsabiliza por eventuais omissões.

“Houve falha da municipalidade tanto na falta de adoção de um programa de saúde e medicina ocupacional, voltado à ergonomia no trabalho e a realização de exames de rotina, quanto na não realização de exame demissional, oportunidade em que o agravamento no quadro de saúde do servidor poderia ter sido detectado”, concluiu.

Os desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Júlio Cézar Guttierrez votaram de acordo com a relatora.

Acesse a decisão e a movimentação.

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Após considerar ilegal flagrante sem mandado judicial, STJ absolve homem de Campinas https://linkjuridico.com.br/apos-considerar-ilegal-flagrante-sem-mandado-judicial-stj-absolve-homem-de-campinas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=apos-considerar-ilegal-flagrante-sem-mandado-judicial-stj-absolve-homem-de-campinas Wed, 09 Feb 2022 13:36:41 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2153 De acordo com a defesa, provas que condenaram o réu foram obtidas por meio de invasão da sua casa sem autorização judicial

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou condenações por tráfico e porte ilegal de armas, em primeira e segunda instância, de um homem, por considerar que foram ilegais as provas obtidas sem mandado judicial. A decisão decorre de um recurso recurso do advogado criminalista Pedro Said Júnior, de Campinas.

Após denúncia anônima, policiais militares adentraram a casa a casa do réu sem mandado judicial em busca de drogas e arma. No local, encontraram seis gramas de crack e 90 gramas de maconha, além de uma arma com numeração raspada. Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que não houve qualquer referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local.

Segundo o magistrado, a ação que resultou na prisão foi baseada apenas na descrição de uma denúncia anônima de que o réu estava com uma arma de fogo. “A mera denúncia anônima desacompanhada de elementos preliminares indicativos de crime não constitui justa causa para o ingresso forçado de autoridades policiais, mesmo que se trate de crime permanente. É indispensável que, a partir da notícia anônima, a autoridade policial realize diligências preliminares para atestar a veracidade das informações recebidas”, diz o ministro em sua decisão.

O criminalista Pedro Said Júnior afirma que o caso reforça a necessidade de a lei ser respeitada, sobretudo, por quem age em nome dela e reforça que esse tipo de violação é recorrente nas periferias. “Ações como esta, ilegais, são comuns nas regiões mais pobres e os resultados, muitas vezes, são prisões injustas, vidas destruídas, um sistema carcerário lotado e um Judiciário atolado em processos”, destaca o profissional.

Decisões recentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçaram que a existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas, somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si só, não configuram fundadas razões para a entrada em domicílio das autoridades policiais. Segundo a Constituição Federal, o domicílio é inviolável e policiais só podem entrar nas casas quando houver autorização judicial ou quando houver indícios concretos de ocorrência de flagrantes.

Confira a decisão na íntegra aqui

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Justiça condena emissora a indenizar por danos morais https://linkjuridico.com.br/justica-condena-emissora-a-indenizar-por-danos-morais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-condena-emissora-a-indenizar-por-danos-morais Sat, 29 Jan 2022 17:31:08 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=1919 Matéria atribuiu indevidamente a empresário o recebimento de dinheiro por intermediação

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou a Globo Comunicação e Participações S.A. a indenizar em R$10 mil, por danos morais, um advogado e empresário de um atleta do Cruzeiro Esporte Clube. A empresa também deve retirar do ar, de forma definitiva, matéria que menciona recebimento de dinheiro do clube por parte do autor.

Segundo o advogado, em 4 de julho de 2020, foi postada no portal Globo Esporte reportagem a respeito do altíssimo valor gasto pelo time mineiro com intermediários de jogadores, em meio a uma gravíssima crise financeira. Segundo a matéria, o autor fazia parte de uma lista de intermediários cujos integrantes teriam recebido dinheiro do clube, o que levou a família do atleta a questioná-lo a respeito.

Ainda segundo o intermediário, o conteúdo manchou sua imagem perante o atleta que ele representa e perante a torcida, de forma injusta, pois ele sustenta nada ter recebido do clube.

A emissora se defendeu sob o argumento de que apenas noticiou um fato baseado em tabela da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A empresa argumentou que qualquer medida contra a matéria feriria os princípios da Constituição que rege o país.

Em primeira instância, o pedido do advogado foi atendido, parcialmente, pela juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte. A magistrada entendeu que a informação veiculada foi distorcida, porque a listagem que serviu de base para a publicação se referia a pessoas “que atuaram na intermediação de negócios entre associações esportivas e jogadores”, e não a indivíduos que receberam por esse serviço.

Por entender que a emissora extrapolou seu direito, ela determinou a exclusão definitiva da matéria jornalística e sentenciou a empresa ao pagamento de compensação por danos morais de R$10 mil. A emissora impetrou recurso.

O relator, juiz convocado Roberto Apolinário de Castro, fez uma reflexão a respeito da liberdade de imprensa. Segundo o magistrado, a imprensa é livre para publicar as notícias que entender pertinentes, sem qualquer interferência ou censura prévia, porém isso não significa que deva existir uma total supressão do interesse privado em favor de interesse público.

O magistrado salientou que o profissional constava como intermediário de atletas de futebol cadastrado na CBF. Entretanto, a emissora associou os nomes constantes da tabela ao recebimento de valores da agremiação esportiva, sem a averiguação necessária e desvirtuando o conteúdo do relatório da CBF.

Tal conduta afastou o texto do caráter informativo, “adotando viés evidentemente sensacionalista e falso” em relação ao profissional e outros intermediadores. “Frise-se inexistir, nos autos, prova de que tenha ele recebido valores ou que o relatório da CBF demonstre tal fato, eis que cita tão somente quem intermediou operações de atletas de futebol, o que pode ocorrer, inclusive de forma gratuita”, concluiu.

O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva votaram de acordo com o relator.

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