Arquivos Violência contra a mulher - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/violencia-contra-a-mulher/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Wed, 06 Jul 2022 19:18:45 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 Assédio sexual e importunação sexual são a mesma coisa? https://linkjuridico.com.br/assedio-sexual-e-importunacao-sexual-sao-a-mesma-coisa/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=assedio-sexual-e-importunacao-sexual-sao-a-mesma-coisa Wed, 06 Jul 2022 19:18:45 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3012 As denúncias de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, reaqueceram o debate em torno deste problema cada vez mais comum no local de trabalho — e que se confunde, muitas vezes, com a importunação sexual. Mas como diferenciar esses dois males? O que fazer se você é vítima? O que […]

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As denúncias de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, reaqueceram o debate em torno deste problema cada vez mais comum no local de trabalho — e que se confunde, muitas vezes, com a importunação sexual. Mas como diferenciar esses dois males? O que fazer se você é vítima? O que fazer se você é gestor ou dono de empresa?

O advogado, professor e especialista em Direito Penal Leonardo Pantaleão esclarece que há algumas diferenças importantes entre estes dois graves delitos — mas que ambos devem ser prontamente denunciados pela vítima “aos órgãos de execução penal”.

Sobre a importunação sexual: “Trata-se de ato libidinoso, atentatório ao pudor, lascivo, em desfavor de alguém. Neste crime, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo: é um crime comum. A vítima — o sujeito passivo — também pode ser qualquer pessoa”.

Sobre o assédio sexual: “Já este crime só pode ser praticado pelo superior hierárquico da vítima, ou por quem tem ascendência a ela em uma relação de emprego, cargo ou função, com o intuito de obter uma vantagem sexual, mas sem emprego de violência ou grave ameaça. Em outras palavras: a vítima só pode ser alguém que está subordinado ao autor do crime. Outro detalhe: o assédio sexual tem de ser cometido no ambiente de trabalho ou em um local que tiver conexão com o esse ambiente.”

Pantaleão aponta outra diferença importante. “O crime de importunação sexual tem uma pena de reclusão de 1 a 5 anos; o de assédio sexual tem pena muito menor: de detenção de 1 a 2 anos.”

O advogado e especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Lara Martins Advogados, Rafael Arruda reitera que “no assédio sexual, há constrangimento a alguém — mediante palavras, gestos ou atos — com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, com atos de perseguição e importunação, prevalecendo-se o assediador, na maioria das vezes, de sua condição de superior hierárquico”.

Aos gestores, Arruda oferece algumas orientações sobre como prevenir estes dois crimes no ambiente de trabalho “Além de incentivar a prática de relações respeitosas no local, é crucial formar e informar os agentes — servidores, empregados, estagiários — sobre o assédio sexual e as formas de responsabilização; criar canais de denúncia, com garantia de sigilo da identidade; instituir códigos de ética ou assemelhados, de forma a horizontalizar o conhecimento acerca das situações de comportamento permitidas e não permitidos; e apurar e punir as violações denunciadas.”

Também advogado e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins — sócio do Lara Martins Advogados — é taxativo. “A gente tem de levar muito a sério as denúncias sobre assédio, um crime que tem estado cada vez mais presente em todas as instâncias e merece sempre investigação — tanto para identificar, quanto para punir.” Ele observa, porém, que os gestores devem “ter sempre o cuidado de não condenar previamente aqueles que são acusados de assédio, nem duvidar da vítima’. “A presunção da inocência deve, sim, ser respeitada: é uma linha muito fina entre punir amplamente e não duvidar da vítima, mas investigar a veracidade dos fatos.”

Mas os departamentos de recursos humanos estão preparados, hoje, para enfrentar este tipo de situação? Segundo Rafael Lara Martins, os programas de compliance — os planejamentos feitos pelas empresas para garantir o cumprimento das legislações vigentes, bem como o respeito aos princípios éticos e morais da nossa sociedade — são uma ótima ferramenta.

“Os programas de compliance vêm sendo implantados aos poucos no país. As pessoas pensam que o compliance serve somente para se falar de corrupção, mas não: o compliance trabalhista serve para estabelecer uma forma de denúncia, estimulando e protegendo quem denuncia. Temos que ter uma sociedade que acolha quem é vítima — porque, infelizmente, existe o hábito de transformar as vítimas em culpadas.”

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Caso Thelma Fardin – Nota Pública Me Too Brasil https://linkjuridico.com.br/caso-thelma-fardin-nota-publica-me-too-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=caso-thelma-fardin-nota-publica-me-too-brasil Fri, 11 Feb 2022 10:56:17 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2235 Confira o texto na íntegra

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O Link Jurídico abre este espaço para veiculação de nota pública do Me Too Brasil, que tem como objetivo ajudar vítimas de violência sexual a romperem o silêncio.

Caso Thelma Fardin – conteúdo especial Me Too Brasil

O Me Too Brasil expressa seu apoio incondicional à atriz Thelma Fardin que foi vítima de estupro, quando ainda era menor de idade, pelo ator argentino Juan Darthés, e que teve nesta quarta (09) o processo de acusação anulado pela Tribunal Regional Federal da 3ª Região e encaminhado para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão não absolve o acusado ou encerra o processo mas, baseada em conflito de competência levantado pela defesa, acarretará no reinício do processo e terá impacto negativo para a vítima. O Me Too Brasil espera que a Justiça Estadual de São Paulo acolha integralmente a instrução probatória e os atos processuais que já correram por tantos anos na esfera federal.

O passar do tempo favorece as narrativas preconceituosas, discriminatórias e estereotipadas a partir da culpabilização e da revitimização. Muitas vezes a defesa de acusados de abuso recorrem à inversão de papéis, colocando a vítima no banco dos réus ao se questionar os depoimentos concedidos há anos. A neurobiologia do trauma demonstra que é impossível contar a mesma história, da mesma forma, anos mais tarde, principalmente em relação a traumas.

Às companheiras argentinas que se manifestam nesta quinta (10), em frente ao Consulado Brasileiro em Buenos Aires, demonstramos nosso apoio e exigimos que a Justiça brasileira faça a reparação no caso da Thelma e de várias vítimas mulheres silenciadas, inclusive, dentro do sistema judiciário.

O Me Too Brasil tem acompanhado o caso desde o início, tendo participado de evento de apoio à atriz, organizado pelo Coletivo Respeito Em Cena em 2021.

Sobre o Me Too Brasil

Missão
Nossa missão é ajudar vítimas de violência sexual a romperem o silêncio.

O objetivo da Me Too Brasil é amplificar a voz de sobreviventes, dar visibilidade aos milhares de relatos de abuso sexual silenciados e dar suporte para que estas meninas e mulheres saibam que não estão sozinhas.

Valores
O objetivo da Me Too Brasil é amplificar a voz de sobreviventes, dar visibilidade aos milhares de relatos de abuso sexual silenciados e dar suporte para que estas meninas e mulheres saibam que não estão sozinhas.

Equipe
A equipe Me Too Brasil trabalha de forma totalmente voluntária e conta com mulheres – e homens – comprometidos com o enfrentamento da violência sexual no Brasil e com ampla expertise em suas respectivas áreas de conhecimento.

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