Arquivos Imposto de renda - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/imposto-de-renda/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Mon, 25 Mar 2024 15:54:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 Imposto de renda: aprenda como fazer a declaração de forma rápida e descomplicada https://linkjuridico.com.br/imposto-de-renda-aprenda-como-fazer-a-declaracao-de-forma-rapida-e-descomplicada/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=imposto-de-renda-aprenda-como-fazer-a-declaracao-de-forma-rapida-e-descomplicada Mon, 25 Mar 2024 15:54:56 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=4134 CEO da D4Sign comenta as vantagens ao fazer declaração pré-preenchida com o Certificado Digital

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Conteúdo por D4Sign

São Paulo, março de 2024 – Entre 15 de março a 31 de maio, estará aberto o período de declaração do Imposto de Renda 2024 pela Receita Federal. Aqueles cujos rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 30.639,90 são obrigados a fazer a entrega. Para agilizar o processo, a partir do primeiro dia, a declaração pré-preenchida estará disponível e a expectativa da Receita é que, das 43 milhões de declarações aguardadas, cerca de 40% sejam pré-preenchidas. Uma das formas simplificadas é através do Certificado Digital.

Ao utilizar Certificados Digitais, como e-CPF e e-CNPJ, o usuário estará importando informações vinculadas à pessoa física ou jurídica para preencher os campos. Segundo Rafael Figueiredo, bacharel em direito com pós em direito digital e CEO da D4Sign – plataforma de assinatura eletrônica que favorece a gestão de documentos para pessoas físicas e jurídicas – essa opção é segura.

“Funciona como sua assinatura digital: os dados são criptografados por uma Autoridade Certificadora – no país, o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) – que será responsável pela veracidade das informações para que o usuário possa preencher e assinar documentos rapidamente com segurança, integridade e privacidade”, coloca o especialista.

O e-CPF é mais utilizado por profissionais que necessitam assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, como médicos, advogados e contadores. Já o e-CNPJ é obrigatório para empresas em algumas situações, como empresas do Simples Nacional com três ou mais funcionários e para emissão de notas fiscais (NF-e). Ele também é utilizado para acessar serviços da Receita, como a entrega de declarações e o acesso ao e-CAC da Receita Federal (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

O Certificado Digital só é exigido para a declaração de renda nas seguintes situações:

● Rendimentos acima de R$ 10 milhões no ano anterior;
● Rendimentos isentos e não tributáveis em valor maior que R$10 milhões, como poupança e FGTS;
● Aos que foram tributados na fonte em valores superiores a R$10 milhões;
● Aos que realizaram pagamentos a empresas ou a pessoas físicas de valores superiores a R$10 milhões.

Abaixo, Rafael Figueiredo lista algumas vantagens do certificado digital:

Acesso rápido à declaração de anos anteriores
Ao fazer a declaração, é permitido importar dados de anos anteriores para complementar campos básicos. Porém, muitos declarantes não armazenam os documentos em locais de fácil acesso e/ou os perdem. Ao ter o certificado digital, a importação é simples e segura: basta acessar o portal do e-CAC e fazer o download, que estarão armazenados na nuvem.

Facilidade para retificação
A Receita Federal abre um prazo para que as correções sejam feitas a fim que não haja pagamento de multas. Quem possui um e-CPF ou e-CNPJ pode fazer a retificação acessando o portal e-CAC com seu certificado e consultar o status da declaração, checando se há necessidade de mudanças e complementando os campos indicados.

Prioridade na restituição
A Receita já divulgou a lista de grupos prioritários na restituição e mais uma vez aqueles que optarem pelo modelo pré-preenchido receberão antes da população geral. A ordem de preferência é a seguinte: idosos, deficientes e portadores de doenças graves, contribuintes que fizerem a entrega pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.

Possibilidade de utilização para outros fins
Como colocado anteriormente, o certificado é uma assinatura eletrônica e nesta condição, pode ser empregado para assinar documentos digitais como contratos e outras finalidades: acessar contas bancárias, fazer logins em áreas restritas de portais na internet, adentrar plataformas tal qual Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, Carteira de Habilitação Digital, etc.

Diferentes instituições emitem o Certificado Digital e são conhecidas por Autoridades Certificadoras. Entre elas, está a estatal Serpro. Para saber mais como obter o seu certificado e por qual instituição, acesse o site do Governo Federal.

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Simplificado ou completo – qual modelo utilizar na declaração do IR? https://linkjuridico.com.br/simplificado-ou-completo-qual-modelo-utilizar-na-declaracao-do-ir/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=simplificado-ou-completo-qual-modelo-utilizar-na-declaracao-do-ir Mon, 14 Mar 2022 14:25:48 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2637 Contribuintes têm até 29 de abril para enviar o documento preenchido

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A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser enviada à Receita Federal por meio do modelo completo ou simplificado. O contribuinte tem até o dia 29 de abril deste ano para o envio do documento preenchido. Segundo a sócia de tributos da KPMG, Janine Goulart, ao fazer a declaração de ajuste anual, o contribuinte deve preencher todas as informações de rendimentos e despesas para poder comparar os resultados e, então, optar pelo modelo mais vantajoso.

O primeiro modelo (completo) é aquele em que o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais, desde que possam ser comprovadas. Nesse caso, é preciso guardar recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos relacionados às despesas ou requeridos por lei. Já o modelo simplificado não exige comprovação e permite um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis do contribuinte, limitado a R$ 16.754,34, em substituição a todas as deduções legais do modelo completo.

“Na prática, a declaração simplificada é ideal para as pessoas que não possuem muitas despesas legais ou que apresentam um total de despesas abaixo do limite do desconto simplificado”, afirma.

Segundo a sócia, vale a pena mencionar que todo ano é possível que o contribuinte opte pelo modelo mais vantajoso. Se o envio foi feito pelo modo simplificado no ano passado, mas o contribuinte teve mais despesas legais que justifiquem a entrega este ano no formato completo, ou vice-versa, ele pode sempre escolher o modelo que é mais benéfico para ele.

“Se a entrega da declaração foi feita utilizando um determinado modelo e o contribuinte precisar trocá-lo, isso poderá ser feito por meio do envio de uma retificadora, desde que a entrega seja realizada até o dia 29/04/2022”, finaliza.

Sobre a KPMG

A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory. Estamos presentes em 154 países e territórios, com 200.000 profissionais atuando em firmas-membro em todo o mundo. No Brasil, são aproximadamente 4.000 profissionais, distribuídos em 22 cidades localizadas em 13 Estados e Distrito Federal.

Orientada pelo seu propósito de empoderar a mudança, a KPMG tornou-se uma empresa referência no segmento em que atua. Compartilhamos valor e inspiramos confiança no mercado de capitais e nas comunidades há mais de 100 anos, transformando pessoas e empresas e gerando impactos positivos que contribuem para a realização de mudanças sustentáveis em nossos clientes, governos e sociedade civil.

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