Arquivos Direito Agro - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/direito-agro/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Tue, 24 Jan 2023 15:42:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 3ª edição do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio será em março https://linkjuridico.com.br/3a-edicao-do-congresso-brasileiro-de-direito-do-agronegocio-sera-em-marco/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=3a-edicao-do-congresso-brasileiro-de-direito-do-agronegocio-sera-em-marco Tue, 24 Jan 2023 15:42:13 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3559 Mercado de Carbono – Regulamentação Setorial; Reforma Tributária e Regimes Fiscais Especiais; Investimento Estrangeiro e Direito de Propriedade – Proteções e Restrições; e Bioeconomia e o Futuro das Cadeias Agroindustriais serão os temas do evento, que ocorrerá de forma híbrida

O post 3ª edição do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio será em março apareceu primeiro em Link Jurídico.

]]>
No dia 29 de março, acontecerá a 3ª edição do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA), que tratará de quatro temas fundamentais para sustentar a missão do setor de produzir alimentos nutritivos, fibras e energia com produtividade e sustentabilidade, a fim de contribuir para diminuir a insegurança alimentar e a crise energética no mundo. São eles: Mercado de Carbono – Regulamentação Setorial; Reforma Tributária e Regimes Fiscais Especiais; Investimento Estrangeiro e Direito de Propriedade – Proteções e Restrições; e Bioeconomia e o Futuro das Cadeias Agroindustriais.

A proposta do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio – IBDA, organizador do evento, é oferecer um panorama mais amplo sobre esses assuntos, com reflexões e avaliações de renomados especialistas, que auxiliarão presidentes, diretores e gerentes de empresas do agronegócio em seu planejamento estratégico e tomada de decisões. Para gestores de escritórios de advocacia, será uma oportunidade de adquirir novos conhecimentos técnicos que agregarão valor em sua rotina diária. É esperada ainda a participação de autoridades, acadêmicos e pesquisadores.

Promovido, em formato híbrido – presencialmente, em Brasília (DF), para convidados, e transmitido virtualmente, de forma gratuita, pelo site oficial, o CBDA, desde sua primeira edição, tem colocado em evidência as principais pautas que permeiam o direito e a economia dos sistemas industriais e os desafios jurídicos e regulatórios do setor, ampliando a visão sistêmica e multidisciplinar dos stakeholders.

O evento conta ainda com um Conselho Curador, formado por profissionais com amplo reconhecimento e experiência no mercado. São eles: Ana Frazão; Erica Barbagalo; Francisco Satiro; Gianfranco Cinelli; Luciano Benetti Timm; Luiz Carlos Corrêa Carvalho; Marcos Jank; Renato Buranello; e Roberto Rodrigues.

Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

Sobre o IBDA

O Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) nasceu da vocação de estudar os Sistemas Agroindustriais e sua regulação sob o prisma de Direito & Economia. Traz um novo modelo de difusão do conhecimento, formando um observatório para a formulação de políticas públicas e melhor interpretação do conjunto de normas que regulam o setor. Mais informações: www.direitoagro.com

SERVIÇO

III Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio
Data: 29 de março de 2023
Evento híbrido, com transmissão online pelo site oficial
Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

O post 3ª edição do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio será em março apareceu primeiro em Link Jurídico.

]]>
FUNDEINFRA: Mais uma despesa para o agro em 2023 https://linkjuridico.com.br/fundeinfra-mais-uma-despesa-para-o-agro-em-2023/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=fundeinfra-mais-uma-despesa-para-o-agro-em-2023 Mon, 02 Jan 2023 14:30:38 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3515 Leia o artigo de Ricardo Costa dos Santos, advogado do Escritório Amaral e Puga S.S., pós-graduando em Processo Civil, atuante nos direitos que envolvem o agronegócio

O post FUNDEINFRA: Mais uma despesa para o agro em 2023 apareceu primeiro em Link Jurídico.

]]>
Por Ricardo Costa dos Santos

Em 06 de dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou a Lei 21.670 – de iniciativa do Governo do Estado -, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, o qual será administrado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.

O fundo econômico terá a função de captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás. Seus principais objetivos se resumem em: (i) gerir os recursos oriundos da produção agrícola, pecuária e mineral no Estado; bem como, (ii) aplicá-los em ações administrativas de infraestrutura agropecuária, como a pavimentação e implementação de rodovias para melhorar o escoamento da produção.

O FUNDEINFRA será financiado, além de outras fontes, por parcela da produção rural – sendo exigida no âmbito do ICMS -, como condição para, por exemplo, a fruição de benefício ou incentivo fiscal.

Essa parcela destinada ao fundo, de acordo com o parágrafo único do artigo 5º da Lei 21.670/22, limita a cobrança da contribuição em percentual não superior a 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor da operação com as mercadorias discriminadas na legislação do ICMS.

OPINIÃO

A nova contribuição estadual, a meu ver, representa objetivamente uma prejudicial atuação do poder público na economia, tanto na macro, pois interfere diretamente na inflação dos alimentos, quanto na micro, porque presume, de modo equivocado, que o produtor rural obterá vantagens no seu custo-benefício. Ou seja, irá dividir mais uma porcentagem do seu faturamento com o Estado, ao passo que reduzirá seus custos com o escoamento da sua produção.

Outro ponto de destaque é a importuna mania que a administração pública tem de repassar custos de sua responsabilidade ao contribuinte. Ora, novas infraestruturas – ou manutenção das já existentes – já constam no orçamento público e devem ser realizadas com estes recursos.

Outrossim, a criação de contribuições onerosas para cobrir políticas de irresponsabilidade fiscal é, no mínimo, injusto. Isso porque estamos falando de um polo da relação tributária que possui muito mais peso na balança (Estado), que tem em suas “mãos” o poder coercitivo de exigir suas exações, em detrimento de outro (contribuinte), o qual possui a opção de pagar ou buscar seus direitos no Poder Judiciário.

Além disso, o setor que menos recebe incentivo fiscal é o agropecuário. Vejamos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: anexo de metas fiscais – Lei nº 21.527/2022

Com base no gráfico referente aos anos de 2023 e 2024, as modalidades de incentivo fiscal ou renúncia de receita são bem menos acentuadas na produção agropecuária do que em outros setores, como o atacado e o varejo. É isso que nós contribuintes não conseguimos entender: por que sobrecarregar um setor menos incentivado?
Por fim, mesmo diante das movimentações do setor agropecuário no sentido de barrar o projeto de lei, ele foi aprovado pela Assembleia Legislativa e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

Ricardo Costa dos Santos é advogado do Escritório Amaral e Puga S.S., pós-graduando em Processo Civil, atuante nos direitos que envolvem o agronegócio

O post FUNDEINFRA: Mais uma despesa para o agro em 2023 apareceu primeiro em Link Jurídico.

]]>
Licenciamento e compliance ambiental serão debatidos no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio https://linkjuridico.com.br/licenciamento-e-compliance-ambiental-serao-debatidos-no-congresso-brasileiro-de-direito-do-agronegocio/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=licenciamento-e-compliance-ambiental-serao-debatidos-no-congresso-brasileiro-de-direito-do-agronegocio Mon, 14 Mar 2022 18:03:02 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=2662 Inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site do evento

O post Licenciamento e compliance ambiental serão debatidos no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio apareceu primeiro em Link Jurídico.

]]>
A maior conscientização sobre os impactos das mudanças climáticas e a importância da preservação ambiental têm impulsionado o desenvolvimento de políticas públicas e a implantação de iniciativas no âmbito privado, a fim de equilibrar as atividades econômicas e a proteção ao meio ambiente. No agronegócio, as ações devem ser ainda mais intensas, uma vez que se faz o uso e gestão do solo e dos recursos naturais.

Nesse sentido, os mecanismos, previstos em lei e em regulamentos, contribuem para o bom uso de fontes naturais. Um deles é o Licenciamento e Compliance Ambiental, cujos parâmetros devem ser observados por todos os empreendimentos ou atividades que tenham potencial ambiental lesivo. Há ainda o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é destaque em termos ambientais à regularidade imobiliária, porém ainda não atinge, de forma adequada, os imóveis rurais e precisou de alterações e modernizações com a Análise Dinamizada do CAR, em 2021.

Por sua importância, o primeiro painel do 2º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA) debaterá Licenciamento e Compliance Ambiental, com o intuito de trazer avaliações sobre o melhor atendimento às regras de gestão ambiental e ao cumprimento da legislação brasileira, com ponderações acerca dos melhores caminhos a serem adotados pelos entes públicos e privados. O Congresso do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) acontecerá no dia 6 de abril, em formato virtual. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site oficial.

É importante lembrar que o licenciamento ambiental tem sido pauta de discussões no Congresso Nacional e objeto de Projetos de Lei que pretendem instituir-lhe um novo capítulo, é o caso do PL n. 2.159/2021.

O painel terá como debatedores Rodrigo Lima, sócio-diretor da Agroicone; João Adrien Fernandes, diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e Samanta Pineda, professora da Fundação Getulio Vargas e advogada especialista em Direito Ambiental. A moderação ficará a cargo de Nilson Leitão, presidente do Conselho de Administração do Instituto Pensar Agropecuária.

O Congresso terá ainda mais três painéis: Regularização Fundiária; Defensivos Agrícolas; Crédito Privado, Seguro e ESG, e evidenciará a importância de se debater os desafios jurídicos e regulatórios dos Sistemas Agroindustriais (SAGs), a fim de sustentar a competitividade do setor em uma economia global e corroborar para seu desenvolvimento mercadológico e tecnológico.

Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

Sobre o IBDA

O Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) nasceu da vocação de estudar os Sistemas Agroindustriais e sua regulação sob o prisma de Direito & Economia. Traz um novo modelo de difusão do conhecimento, formando um observatório para a formulação de políticas públicas e melhor interpretação do conjunto de normas que regulam o setor. Mais informações: www.direitoagro.com

Serviço – II Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio

Data: 6 de abril de 2022

Horário: a partir das 9h00

Transmissão online pelo site oficial

Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

O post Licenciamento e compliance ambiental serão debatidos no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio apareceu primeiro em Link Jurídico.

]]>