Arquivos Crime - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/crime/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Mon, 25 Jul 2022 20:13:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 Cartórios do Brasil alertam para golpe de intimações falsas para pagamento de dívidas https://linkjuridico.com.br/cartorios-do-brasil-alertam-para-golpe-de-intimacoes-falsas-para-pagamento-de-dividas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=cartorios-do-brasil-alertam-para-golpe-de-intimacoes-falsas-para-pagamento-de-dividas Mon, 25 Jul 2022 20:13:29 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3057 Passando-se por cartório nacional, vítimas recebem mensagens com intimação de protesto falsa para pagamento de dívida; recomendação é entrar em contato com um Cartório de Protesto No rastro dos mega vazamentos de dados ocorridos no Brasil, um novo golpe envolvendo pagamento de dívidas vem sendo praticado com os dados da população brasileira. Desta vez, intimações […]

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Passando-se por cartório nacional, vítimas recebem mensagens com intimação de protesto falsa para pagamento de dívida; recomendação é entrar em contato com um Cartório de Protesto

No rastro dos mega vazamentos de dados ocorridos no Brasil, um novo golpe envolvendo pagamento de dívidas vem sendo praticado com os dados da população brasileira. Desta vez, intimações de protesto, muitas vezes com dados pessoais reais, utilização de brasão da república, mas com informações falsas de leis e selos, e de supostas dívidas das pessoas estão sendo enviadas por fraudadores que se passam por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto (nomenclatura que não existe).

A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já prejudicou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. As intimações forjadas de pagamento contam um brasão da República do Brasil, DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e selo de autenticidade do Estado de Goiás. Golpe semelhante já vinha sendo utilizado por um site falso denominado cenaprot. com.

Como se proteger

Em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, a recomendação é confirmar a veracidade da notificação. Para isso, é preciso telefonar para o Cartório e/ou acessar o site oficial pesquisaprotesto. com. br para consultar, de forma gratuita, pelo número do CPF ou CNPJ. O portal oferece informações sobre a existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Se for o caso, com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

Outro ponto de atenção é o prazo do protesto, tendo em vista que os golpistas costumam ignorar e exigir pagamento imediato. Por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto.

O presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, reforça a importância de verificar todas as informações ao receber uma intimação. “Se houver dúvida ao receber uma cobrança de protesto, a pessoa deve entrar em contato com o Cartório de Protesto. É possível consultar o telefone do cartório por meio do site www. cnj. jus. br/corregedoria/justica_aberta e assim verificar a autenticidade do documento”.

O site oficial da Central Nacional do Protesto é www. pesquisaprotesto. com. br — único sistema de gerenciamento de banco de dados que oferece à população uma série de serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica.

Estelionato

Caso uma empresa ou pessoa física tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, orienta-se que a vítima procure as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato “É necessário denunciar, porque é um crime de estelionato”.

Para mais informações procure o Cartório de Protesto da sua cidade.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

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Assédio sexual e importunação sexual são a mesma coisa? https://linkjuridico.com.br/assedio-sexual-e-importunacao-sexual-sao-a-mesma-coisa/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=assedio-sexual-e-importunacao-sexual-sao-a-mesma-coisa Wed, 06 Jul 2022 19:18:45 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3012 As denúncias de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, reaqueceram o debate em torno deste problema cada vez mais comum no local de trabalho — e que se confunde, muitas vezes, com a importunação sexual. Mas como diferenciar esses dois males? O que fazer se você é vítima? O que […]

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As denúncias de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, reaqueceram o debate em torno deste problema cada vez mais comum no local de trabalho — e que se confunde, muitas vezes, com a importunação sexual. Mas como diferenciar esses dois males? O que fazer se você é vítima? O que fazer se você é gestor ou dono de empresa?

O advogado, professor e especialista em Direito Penal Leonardo Pantaleão esclarece que há algumas diferenças importantes entre estes dois graves delitos — mas que ambos devem ser prontamente denunciados pela vítima “aos órgãos de execução penal”.

Sobre a importunação sexual: “Trata-se de ato libidinoso, atentatório ao pudor, lascivo, em desfavor de alguém. Neste crime, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo: é um crime comum. A vítima — o sujeito passivo — também pode ser qualquer pessoa”.

Sobre o assédio sexual: “Já este crime só pode ser praticado pelo superior hierárquico da vítima, ou por quem tem ascendência a ela em uma relação de emprego, cargo ou função, com o intuito de obter uma vantagem sexual, mas sem emprego de violência ou grave ameaça. Em outras palavras: a vítima só pode ser alguém que está subordinado ao autor do crime. Outro detalhe: o assédio sexual tem de ser cometido no ambiente de trabalho ou em um local que tiver conexão com o esse ambiente.”

Pantaleão aponta outra diferença importante. “O crime de importunação sexual tem uma pena de reclusão de 1 a 5 anos; o de assédio sexual tem pena muito menor: de detenção de 1 a 2 anos.”

O advogado e especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Lara Martins Advogados, Rafael Arruda reitera que “no assédio sexual, há constrangimento a alguém — mediante palavras, gestos ou atos — com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, com atos de perseguição e importunação, prevalecendo-se o assediador, na maioria das vezes, de sua condição de superior hierárquico”.

Aos gestores, Arruda oferece algumas orientações sobre como prevenir estes dois crimes no ambiente de trabalho “Além de incentivar a prática de relações respeitosas no local, é crucial formar e informar os agentes — servidores, empregados, estagiários — sobre o assédio sexual e as formas de responsabilização; criar canais de denúncia, com garantia de sigilo da identidade; instituir códigos de ética ou assemelhados, de forma a horizontalizar o conhecimento acerca das situações de comportamento permitidas e não permitidos; e apurar e punir as violações denunciadas.”

Também advogado e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins — sócio do Lara Martins Advogados — é taxativo. “A gente tem de levar muito a sério as denúncias sobre assédio, um crime que tem estado cada vez mais presente em todas as instâncias e merece sempre investigação — tanto para identificar, quanto para punir.” Ele observa, porém, que os gestores devem “ter sempre o cuidado de não condenar previamente aqueles que são acusados de assédio, nem duvidar da vítima’. “A presunção da inocência deve, sim, ser respeitada: é uma linha muito fina entre punir amplamente e não duvidar da vítima, mas investigar a veracidade dos fatos.”

Mas os departamentos de recursos humanos estão preparados, hoje, para enfrentar este tipo de situação? Segundo Rafael Lara Martins, os programas de compliance — os planejamentos feitos pelas empresas para garantir o cumprimento das legislações vigentes, bem como o respeito aos princípios éticos e morais da nossa sociedade — são uma ótima ferramenta.

“Os programas de compliance vêm sendo implantados aos poucos no país. As pessoas pensam que o compliance serve somente para se falar de corrupção, mas não: o compliance trabalhista serve para estabelecer uma forma de denúncia, estimulando e protegendo quem denuncia. Temos que ter uma sociedade que acolha quem é vítima — porque, infelizmente, existe o hábito de transformar as vítimas em culpadas.”

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Contrabando de vinhos aumenta no Brasil https://linkjuridico.com.br/contrabando-de-vinhos-aumenta-no-brasil/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=contrabando-de-vinhos-aumenta-no-brasil Fri, 03 Sep 2021 12:38:50 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=1292 Especialistas falam sobre as causas deste aumento e o que fazer para evitar este tipo de ação

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O Brasil sofreu com um aumento de mais de 400% no valor de produtos ilegais confiscados entre 2019 e 2020. Mesmo com as fronteiras entre Brasil e Argentina fechadas, os contrabandistas de vinhos e espumantes não se intimidaram e as apreensões cresceram consideravelmente de um ano para o outro, segundo a Receita Federal.

Dados da própria Receita apontam que o valor estimado de entrada de bebidas ilegais pelos estados de Santa Catarina e Paraná era de aproximadamente R$ 2,4 milhões em 2019 e passou a R$13,3 milhões em 2020, o que representa um crescimento de 440%.

No primeiro trimestre deste ano, mais de 30 mil garrafas que entrariam ilegalmente no Brasil foram apreendidas na cidade catarinense que faz fronteira com a Argentina.

De acordo com Deco Rossi, especialista em vinhos da Winetclub, o aumento do contrabando no Brasil acontece basicamente por dois motivos: a alta do dólar e a carga tributária, que não aumentou, mas continua alta, tanto que o vinho brasileiro é um dos mais tributados no mundo.

Segundo Deco, o contrabando acaba impactando toda a cadeia. “Impacta quem trabalha sério, porque o produtor ou o vendedor acabam perdendo venda, uma vez que seu produto será mais caro, visto que ele paga imposto, funcionário, aluguel. Se ele comercializa um vinho por R$ 200, com o contrabando o mesmo produto é vendido por R$ 100. Muita gente não tem a informação de que este vinho mais barato é contrabandeado”, explica Rossi.

O especialista oferece algumas dicas para evitar comprar vinhos contrabandeados, como: ler o contrarrótulo e ver a etiqueta de importação. “Todo vinho que entra no Brasil tem selo de importação, informando quem importa e quem distribui. Se não houver essas informações, ou a pessoa trouxe de uma viagem ou ela comprou de alguém que entrou com este vinho no Brasil de forma ilegal”, orienta Deco.

Para Edna Dias, especialista da área tributária do Duarte Tonetti Advogados, o impacto do contrabando de vinhos está relacionado ao pagamento dos impostos, uma vez que na importação, todos os vinhos devem ser tributados com: o Imposto de Importação, IPI, ICMS e PIS/COFINS. “Quando um vinho é importado da Argentina pelo estado do Rio Grande do Sul, o importador, com regime de Apuração no Lucro Real, deverá pagar esses valores no desembaraço aduaneiro. Desta forma, com o pagamento de todos os tributos, o valor do vinho que na importação seria de R$ 50,00 passará para o valor de R$ 85,61, aumentando o custo do produto em pelo menos 71%”, diz a especialista tributária.

A especialista explica que esse tipo de contrabando é chamado de Crime de Descaminho, que é o procedimento de iludir no todo ou em parte, o pagamento do direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Tem como pena reclusão de 1 a 4 anos.

Na prática do dia a dia, um consumidor opta em comprar o produto sem a tributação devida e sem ter o conhecimento da procedência da mercadoria e há o impacto da sonegação dos impostos, levando, por conta disso, à perda da arrecadação perante os fiscos federais e estaduais.

Já para as indústrias de vinhos, o efeito será uma perda na competitividade referente ao produto nacional com relação ao produto estrangeiro. “A tendência é de que o consumidor prefira comprar um produto “mais barato” mesmo sem a certeza da procedência do que comprar no mercado um artigo no mínimo 50% mais caro”, explica Edna.

Tudo isso tem levado ao aumento das importações ilegais, sonegação fiscal, perda de competitividade na indústria nacional e importações clandestinas, além da diminuição de vendas de produtos nacionais, que consequentemente leva à diminuição da geração de emprego e renda em nosso país.

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