Arquivos Cenário - Link Jurídico https://linkjuridico.com.br/category/cenario/ Notícias sobre o Mundo Jurídico. O site Link Jurídico foi criado para oferecer ao público notícias atuais sobre temas que envolvem o Direito, com foco principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário. Dentre os objetivos deste veículo de comunicação, estão a defesa das prerrogativas dos advogados, a valorização do papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil no desenvolvimento da cidadania brasileira e a produção de informações que levem o cidadão ao pleno conhecimento dos seus direitos. Thu, 12 Jan 2023 18:15:29 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 Envolvidos em vandalismo no DF terão dificuldades para desvincular nomes da expressão ‘terrorista’ https://linkjuridico.com.br/envolvidos-em-vandalismo-no-df-terao-dificuldades-para-desvincular-nomes-da-expressao-terrorista/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=envolvidos-em-vandalismo-no-df-terao-dificuldades-para-desvincular-nomes-da-expressao-terrorista Thu, 12 Jan 2023 18:01:58 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=3538 Se é verdade que uma imagem vale mais do que mil palavras, também é fato que muitas vezes aquilo que é visto não condiz com o que é dito. Trazendo essa reflexão para os acontecimentos abomináveis ocorridos em Brasília no dia oito de janeiro, chega a causar estranhamento observar senhores e senhoras idosas algemados enquanto a palavra ‘terrorista’ é usada a todo momento para se referir a eles por terem participado de tais atos.

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Por Alexandre Pegoraro (*)

Se é verdade que uma imagem vale mais do que mil palavras, também é fato que muitas vezes aquilo que é visto não condiz com o que é dito. Trazendo essa reflexão para os acontecimentos abomináveis ocorridos em Brasília no dia oito de janeiro, chega a causar estranhamento observar senhores e senhoras idosas algemados enquanto a palavra ‘terrorista’ é usada a todo momento para se referir a eles por terem participado de tais atos.

Afinal, quando se fala em terrorista, se remete automaticamente a outro tipo de homens e mulheres. São geralmente jovens treinados, ostentando uniformes militares e músculos preparados para praticar atentados em condições difíceis.

Mas, independentemente dos estereótipos, o fato é que a regra é clara. Ou seja: se participaram de atividades que podem ser enquadradas como terroristas, muito provavelmente terão seus nomes registrados como se isso fossem.

E é aí que reside um grande problema. Há quem defenda a tese de que o maior patrimônio de uma pessoa é ter o nome limpo. Neste caso, embora aparentemente muitos deles nunca tenham praticado outros crimes antes, desta vez seus nomes muito provavelmente passarão a ter uma ligação totalmente constrangedora com o termo terrorista.

Passado todo o calor do momento, quando a poeira baixar, é de se supor que muitos deles desejarão recorrer aos trâmites legais para se livrar desta marca. Este movimento trará para a discussão um dos grandes temas em termos de privacidade de dados que é o direito ao esquecimento.

Afinal, até que ponto uma pessoa tem ou não o direito de pedir que uma informação a respeito de si mesma seja removida dos registros históricos, da imprensa, dos motores de busca (como o Google, por exemplo) ou até mesmo de documentos?

O assunto foi muito debatido recentemente na Europa quando um grupo de investimentos pediu ao Google para eliminar dos seus resultados alguns artigos e fotos que apresentam críticas ao modelo de investimento da companhia. A negativa do Google em acatar tal pedido levou o caso à justiça que, por sua vez, utilizou a GDPR (General Data Protection Regulation), que equivale à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) brasileira, para explicar que o direito à proteção dos dados pessoais não é um direito absoluto, mas deve ser tido em conta em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais.

Desta forma, tal legislação estabelece que o direito ao apagamento dos dados fica excluído quando o tratamento seja necessário ao exercício do direito relativo, nomeadamente, à liberdade de informação.

Neste sentido, a LGPD observa de forma explícita que a ação de deletar os dados não pode ocorrer quando:

  • os dados são cruciais para exercer um direito de liberdade de expressão e informação;
  • as informações servirem para cumprir uma obrigação perante a lei;
  • se forem necessários para colocar em prática a Autoridade Pública ou possua serventia de Interesse Público;
  • para investigações científicas, históricas ou conclusões de estatísticas.

Sendo assim, por maior estranheza que possa causar, uma vez que sejam ‘fichados’ como ‘terroristas’ ou qualquer outro adjetivo parecido com este, os vovôs e vovós que se achavam apenas patriotas terão que lidar com este apêndice desagradável aos seus nomes por muito tempo se é que algum dia conseguirão se livrar deles.

(*) Alexandre Pegoraro é CEO do Kronoos

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Advogados avaliam mudanças legais e econômicas que impactarão planejamento de empresas em 2022 https://linkjuridico.com.br/advogados-avaliam-mudancas-legais-e-economicas-que-impactarao-planejamento-de-empresas-em-2022/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=advogados-avaliam-mudancas-legais-e-economicas-que-impactarao-planejamento-de-empresas-em-2022 Tue, 18 Jan 2022 20:37:09 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=1745 Leis de melhoria no ambiente de negócios, novos modelos de trabalho e investimentos em ESG são aspectos que empresas devem levar em consideração no próximo ano, apontam juristas

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Mesmo com um crescimento de 4,8% no PIB brasileiro em 2021, a instabilidade econômica ainda traz incertezas aos negócios. Com projeções econômicas reduzidas – o último relatório Focus, do Banco Central, diminuiu para 0,70% a projeção de crescimento do PIB nacional no próximo ano – incluir nas decisões de gestão as mudanças externas é ainda mais importante, segundo o advogado empresarial, Flávio Pinheiro Neto.

O jurista alerta para a necessidade de estruturação do planejamento dentro dos negócios. “Vimos nestes dois últimos anos como a gestão de crise foi essencial dentro das organizações. O planejamento caminha no mesmo sentido, para a validação das atividades ainda que em momentos instáveis”, explica.

Iniciativas legais dos últimos meses, no entanto, podem proporcionar mudanças positivas no planejamento empresarial dos próximos anos. O advogado Henrique Chiummo destaca as leis de Melhoria do Ambiente de Negócios, nº. 14.195/21, que proporciona emissão de alvará automático e procedimentos simplificados de comércio exterior, e o Marco Legal das Startups, Lei Complementar nº. 182/21, que tende a potencializar o ecossistema empresarial brasileiro e o lançamento de novos serviços e produtos. “Os benefícios de tais marcos legais vão desde a facilitação na abertura de empresas, simplificação de procedimentos e mudanças no que diz respeito às leis societárias. E são pontos que devem reverberar no próximo ano, potencializando o surgimento de novos negócios e tornando o mercado ainda mais competitivo”, avalia.

Para a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, com a segunda fase da reforma tributária tramitando no Senado, o planejamento tributário é fator fundamental nos negócios. “Se aprovada, as mudanças impactarão diretamente a prática das empresas, principalmente no que diz respeito à tributação da distribuição de lucros – hoje isenta, e que deve ser taxada em 15%. Além disso, fatores como a adequação ao melhor regime tributário (Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido), levando em consideração resultados e planos da empresa, ajudam a reduzir o pagamento de impostos acima do necessário”, cita.

Modelos de trabalho diversificados, exigindo atenção das lideranças

Após o período de isolamento, a adesão ao home office foi uma saída para a manutenção dos negócios. O jurista Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro aponta o modelo híbrido como tendência para o próximo ano. Com a falta de clareza legal sobre deveres e obrigações, o advogado reforça que a CLT deve ser parâmetro para a empresa sempre que surgirem dúvidas.

“Para garantir a segurança, tanto do negócio quanto do colaborador, a adoção de condutas claras e bem alinhadas com todas as partes é primordial para a adequação desta nova realidade. Toda ação, ainda que pontual, deve estar registrada e identificada para representar o acordo mútuo na adesão da modalidade”, explica o profissional.

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados

Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.

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Comissão de Valores Mobiliários mantém agenda de reformas em 2022 – Conteúdo especial https://linkjuridico.com.br/comissao-de-valores-mobiliarios-mantem-agenda-de-reformas-em-2022-conteudo-especial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=comissao-de-valores-mobiliarios-mantem-agenda-de-reformas-em-2022-conteudo-especial Wed, 12 Jan 2022 19:58:33 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=1695 Agenda Regulatória prevista para 2022 demonstra a preocupação da autarquia em diversificar as alternativas de investimento para o investidor de varejo e de simplificar a observância de normativos pelos emissores, dizem sócias do Cescon Barrieu Advogados

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Conteúdo especial – Escritório Cescon Barrieu Advogados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em dezembro de 2021 a sua Agenda Regulatória para 2022, listando suas prioridades de alterações normativa e temas que serão objeto de estudos aprofundados no neste ano. Na avaliação das sócias do núcleo de Companhias Abertas e Regulação CVM do Cescon Barrieu Advogados, Fernanda Montorfano, Luciana Mares e Julia Damazio Franco, a agenda de reformas da CVM traz, de uma forma geral, pontos claros de convergência com os participantes de mercado.

“Muitas das Audiências Públicas hoje em análise pela CVM foram iniciadas como uma resposta positiva a pleitos dos participantes do mercado, em temas em que o regulador e os regulados parecem convergir. Por isso, há a expectativa de que os normativos finais devem apresentar poucas alterações com relação às propostas divulgadas na fase de consulta pública”, comenta Fernanda Montorfano.

A Agenda Regulatória da CVM prevê que 12 normativos devam ser editados como resultado de Audiências públicas iniciadas entre os anos de 2019 e 2021. Em destaque, estão a reforma das regras sobre fundos de investimento, que se propõe a incorporar as inovações introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica e modernizar o atual regime jurídico dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC); a revisão do arcabouço de ofertas públicas, que entre outros assuntos pretende criar ritos de registro de oferta distintos a depender do investidor, categoria do emissor e sua habitualidade, tipo de ativo e existência ou não de análise prévia de autorreguladores, além de criar maior previsibilidade sobre atos que não se sujeitam à competência do regulador (safe harbors); e a reforma da Instrução CVM 461, que atualiza o regime jurídico dos mercados regulamentados (bolsas de valores e mercados de balcão organizado) e discute a proposta de criação de um autorregulador único.

Também chama a atenção dos participantes do mercado o tratamento expresso ao ilícito de insider trading em fundos imobiliários (FIIs), com a inclusão de presunções relativas que facilitarão a imputação de responsabilidade. A regra de insider trading em fundos de investimento imobiliários (FIIs) tem um apelo pragmático interessante que é o de reconhecer que muitos desses fundos hoje se assemelham a companhias abertas. É uma alternativa de investimento comum às pessoas físicas, o que aumenta a sensibilidade da CVM sobre a matéria.

Além da edição de normas em conclusão às Audiências Públicas iniciadas em anos anteriores, a CVM também sinalizou quais temas serão objeto das novas consultas públicas. Em destaque, a CVM deve propor esse ano uma revisão geral dos produtos destinados aos investidores de varejo e o próprio conceito de investidor qualificado, que havia sido editado pela CVM em dezembro de 2014.

A revisão do conceito de investidor qualificado e de outras matérias que foram sinalizadas como prioritárias pela CVM demonstra a preocupação da autarquia em ampliar o acesso ao mercado de capitais e torná-lo mais competitivo, modernizando regras já defasadas e flexibilizando limites e restrições que não fazem mais sentido. Também em destaque, CVM proporá uma regulamentação específica do FIAGRO (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais), instituído pela Lei 14.130 de 2021. A agenda regulatória prevê, ainda, a continuidade do trabalho de revisão e consolidação de normas, nos termos do Decreto 10.139.

“Comparada a outras Autarquias federais, a CVM sempre se destacou positivamente pela organização sistemática de seus normativos. O processo de consolidação normativa e a constate atualização dos Ofícios Circulares reduzem diretamente o custo dos emissores na observância de suas obrigações rotineiras.”, explica Luciana Mares.

Ainda segundo Luciana Mares, a reforma do Formulário de Referência (documento que apresenta o “raio-x” das companhias abertas) decorrente da edição da Resolução CVM 59/21 representa bem o esforço que a Autarquia tem feito para eliminar redundâncias. “O número de itens do Formulário de Referência foi reduzido de 21 para 13, e sem perder qualidade informacional, já que muitas das informações poderiam ser consultadas em documentos que já são de acesso público. Inclusive, foram ampliadas as informações relacionadas a indicadores ESG (sigla para Environmental, Social and Corporate Governance), seguindo a tendência dos mercados desenvolvidos.”

Já com relação aos estudos que a CVM pretende iniciar esse ano, mas que ainda não serão submetidos ao processo de Audiências Públicas, foram priorizados temas como as normas envolvendo assembleias gerais de companhias abertas e voto a distância, influenciadores digitais, marco legal das startups e transparência na pré-negociação no mercado de balcão (debêntures).

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Economia e geração de renda devem impulsionar crescimento do país em 2022, prevê conselheiro federal da OAB https://linkjuridico.com.br/economia-e-geracao-de-renda-devem-impulsionar-crescimento-do-pais-em-2022-preve-conselheiro-federal-da-oab/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=economia-e-geracao-de-renda-devem-impulsionar-crescimento-do-pais-em-2022-preve-conselheiro-federal-da-oab Tue, 21 Sep 2021 19:41:42 +0000 https://linkjuridico.com.br/?p=1329 O advogado tributarista Dalmo Jacob do Amaral Júnior vislumbra um crescimento econômico de mais de 5% neste ano para o país

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O conselheiro federal da OAB Dalmo Jacob do Amaral Júnior voltou a afirmar que a expectativa mais acertada é a de que o Brasil terá crescimento econômico em 2021. “Vivemos um momento de altas recordes da arrecadação federal. Tem muito dinheiro no mercado, fruto principalmente de injeções feitas por governos de países ricos. E acredito que o país crescerá acima dos 5% neste ano”, destaca.

A crise pandêmica do Coronavírus, assim como os problemas socioeconômicos que assolam a população brasileira desde 2020, deixaram um rastro de dificuldades, conforme avalia Dalmo Jacob: “temos um problema sanitário que gerou inúmeras mortes. Lamento muito o sofrimento das famílias enlutadas. Acredito, porém, que é chegado o momento de reconstruir o Brasil e temos totais condições de fazê-lo já a partir de 2021”.

O conselheiro federal da OAB Dalmo Jacob destaca ainda que, em um primeiro momento, o cenário de alta de preços e dificuldades para obtenção de renda serão naturais, mas observa também que em breve o país sairá fortalecido da crise. “Em um primeiro momento, vai ter uma inflação, não só no Brasil. Eu acredito em uma inflação mundial. Hoje existe um excesso de liquidez, ou seja, muito dinheiro no mercado. Por outro lado, existe a falta de produtos nas prateleira. Isso gera um aumento generalizado de preços”, pontua.

“Vamos ter que produzir muito mais. Na hora em que você tem que produzir muito mais, você vai precisar de mão de obra, você vai ter que pagar mais pela mão de obra e você vai criar uma população com salários e ganhos bem superiores. É um caminho natural. Primeiro você cria a necessidade, depois você tem que contratar para suprir essa necessidade. Eu vejo que no ano que vem o Brasil tem tudo para mudar completamente o patamar, principalmente as pessoas de baixa renda. Com essa demanda de produção, nós vamos ter uma demanda por mais trabalho e naturalmente aumento de salários, aumento de ganhos. A economia e geração de renda deverão impulsionar o crescimento do país em 2022”, conclui o conselheiro federal da OAB Dalmo Jacob.

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